QUESTÃO ERRADA: Considerando-se as disposições do CPC, é correto afirmar que, nos processos contenciosos de divórcio em que inexista interesse de incapaz envolvido: a competência deve ser necessariamente do foro de domicílio do réu.
FALSO
Art. 53. É competente o foro:
I – Para a ação de divórcio, separação, anulação de casamento e reconhecimento ou dissolução de união estável:
a) de domicílio do guardião de filho incapaz;
b) do último domicílio do casal, caso não haja filho incapaz;
c) de domicílio do réu, se nenhuma das partes residir no antigo domicílio do casal;
B) é obrigatória a intervenção do Ministério Público.
QUESTÃO ERRADA Considerando-se as disposições do CPC, é correto afirmar que, nos processos contenciosos de divórcio em que inexista interesse de incapaz envolvido: é obrigatória a intervenção do Ministério Público.
Falso
Art. 698. Nas ações de família, o Ministério Público somente intervirá quando houver interesse de incapaz e deverá ser ouvido previamente à homologação de acordo.
QUESTÃO CERTA: Considerando-se as disposições do CPC, é correto afirmar que, nos processos contenciosos de divórcio em que inexista interesse de incapaz envolvido: as partes devem comparecer à audiência de conciliação acompanhadas de seu advogado ou de defensor público.
Certo
Art. 695, § 4 Na audiência, as partes deverão estar acompanhadas de seus advogados ou de defensores públicos.
QUESTÃO ERRADA: Considerando-se as disposições do CPC, é correto afirmar que, nos processos contenciosos de divórcio em que inexista interesse de incapaz envolvido: a tramitação em segredo de justiça depende de requerimento justificado do interessado.
Art. 189. Os atos processuais são públicos, todavia tramitam em segredo de justiça os processos: II – que versem sobre casamento, separação de corpos, divórcio, separação, união estável, filiação, alimentos e guarda de crianças e adolescentes;
QUESTÃO ERRADA: Considerando-se as disposições do CPC, é correto afirmar que, nos processos contenciosos de divórcio em que inexista interesse de incapaz envolvido: é vedado ao réu ter acesso ao conteúdo da petição inicial antes da realização da audiência de conciliação.
FALSO
Art. 695. § 1º O mandado de citação conterá apenas os dados necessários à audiência e deverá estar desacompanhado de cópia da petição inicial, assegurado ao réu o direito de examinar seu conteúdo a qualquer tempo.