Caderno de Prova

Divórcio com interesse de incapaz envolvido

QUESTÃO ERRADA: Considerando-se as disposições do CPC, é correto afirmar que, nos processos contenciosos de divórcio em que inexista interesse de incapaz envolvido: a competência deve ser necessariamente do foro de domicílio do réu.

FALSO

Art. 53. É competente o foro:

I – Para a ação de divórcio, separação, anulação de casamento e reconhecimento ou dissolução de união estável:

a) de domicílio do guardião de filho incapaz;

b) do último domicílio do casal, caso não haja filho incapaz;

c) de domicílio do réu, se nenhuma das partes residir no antigo domicílio do casal;

B) é obrigatória a intervenção do Ministério Público.

QUESTÃO ERRADA Considerando-se as disposições do CPC, é correto afirmar que, nos processos contenciosos de divórcio em que inexista interesse de incapaz envolvido: é obrigatória a intervenção do Ministério Público.

Falso

Art. 698. Nas ações de família, o Ministério Público somente intervirá quando houver interesse de incapaz e deverá ser ouvido previamente à homologação de acordo.

QUESTÃO CERTA: Considerando-se as disposições do CPC, é correto afirmar que, nos processos contenciosos de divórcio em que inexista interesse de incapaz envolvido: as partes devem comparecer à audiência de conciliação acompanhadas de seu advogado ou de defensor público.

Certo

Art. 695, § 4 Na audiência, as partes deverão estar acompanhadas de seus advogados ou de defensores públicos.

QUESTÃO ERRADA: Considerando-se as disposições do CPC, é correto afirmar que, nos processos contenciosos de divórcio em que inexista interesse de incapaz envolvido: a tramitação em segredo de justiça depende de requerimento justificado do interessado.

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Art. 189. Os atos processuais são públicos, todavia tramitam em segredo de justiça os processos: II – que versem sobre casamento, separação de corpos, divórcio, separação, união estável, filiação, alimentos e guarda de crianças e adolescentes;

QUESTÃO ERRADA: Considerando-se as disposições do CPC, é correto afirmar que, nos processos contenciosos de divórcio em que inexista interesse de incapaz envolvido: é vedado ao réu ter acesso ao conteúdo da petição inicial antes da realização da audiência de conciliação.

FALSO

Art. 695. § 1º O mandado de citação conterá apenas os dados necessários à audiência e deverá estar desacompanhado de cópia da petição inicial, assegurado ao réu o direito de examinar seu conteúdo a qualquer tempo.

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