Divisão do resultado do exercício

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Última Atualização 25 de janeiro de 2021

QUESTÃO CERTA: O resultado diminutivo do exercício é subdividido em resultado orçamentário — despesas orçamentárias, interferências passivas e mutações passivas — e resultado extraorçamentário — despesas extraorçamentárias, interferências passivas e decréscimos patrimoniais.

Variações Passivas Orçamentárias

Nas Variações Passivas Orçamentárias estão consideradas:

a) Despesas orçamentária, que representam a execução da dotação orçamentária, em cumprimento às determinações legais.

b) Interferências Passivas, que demonstram as Incorporações e Desincorporações de despesas e receitas entre as Unidades Gestoras, mantendo correlação com as Interferências Ativas

c) Mutações Passivas, que decorrem do registro de uma receita orçamentária na contabilização de um fato permutativo, com o objetivo de neutralizar um aumento indevido do Patrimônio Líquido.

Variações Passivas Extra-Orçamentárias

Na composição das Variações Passivas Extra-Orçamentárias são consideradas:

a) Interferências Passivas que refletem as Transferências de Bens e Valores entre as Unidades Gestoras, independentes da execução orçamentária, representadas pelas movimentações de Bens Móveis, Materiais de Consumo e Outros Valores; e

b) Decréscimos Patrimoniais que representam as variações ocorridas em função das Baixas de Créditos, Incorporação de Obrigações e ajustes correspondentes, incluindo as correções da Dívida Interna e Externa e as transferências do Resultado do Banco Central e da Dívida Pública. Nesse grupo, consta também o registro das baixas da reavaliação dos Bens Imóveis da União, inicialmente contabilizadas a maior

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c) Despesas extraorçamentárias constitui os pagamentos que não dependem de autorização legislativa, ou seja, não integram o orçamento público. Resumem-se à devolução de valores arrecadados sob título de receitas extraorçamentárias