Última Atualização 1 de março de 2021
QUESTÃO CERTA: O turismo é fator que possibilita o desenvolvimento socioeconômico e a afirmação de valores culturais nacionais e locais, cabendo ao Distrito Federal desenvolver efetiva infraestrutura turística para a promoção, no Brasil e no exterior, do turismo distrital.
Fundamento:
A questão está certa, sendo a síntese do que dispõe o art. 182 e o art. 183, incisos II e III, da LODF. Vejamos:
“Art. 182. O Poder Público promoverá e incentivará o turismo como fator de desenvolvimento socioeconômico e de afirmação dos valores culturais e históricos nacionais e locais.
Art. 183. Cabe ao Distrito Federal, observada a legislação federal, definir a política de turismo, suas diretrizes e ações, devendo:
I – adotar, por meio de lei, planejamento integrado e permanente de desenvolvimento do turismo em seu território;
II – desenvolver efetiva infraestrutura turística
III – promover, no Brasil e no exterior, o turismo do Distrito Federal;
IV – incrementar a atração e geração de eventos turísticos;
V – regulamentar o uso, ocupação e fruição de bens naturais e culturais de interesse turístico;
VI – proteger o patrimônio ecológico, histórico e cultural;
VII – promover Brasília como Patrimônio Cultural da Humanidade;
VIII – conscientizar a população da necessidade de preservação dos recursos naturais e do turismo como atividade econômica e fator de desenvolvimento social;
IX – incentivar a formação de pessoal especializado para o setor.”
RESPOSTA: CERTO
Fonte: Direção Concursos.