Distrito Federal, Política de Turismo e Suas Diretrizes

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Última Atualização 1 de março de 2021

QUESTÃO CERTA: O turismo é fator que possibilita o desenvolvimento socioeconômico e a afirmação de valores culturais nacionais e locais, cabendo ao Distrito Federal desenvolver efetiva infraestrutura turística para a promoção, no Brasil e no exterior, do turismo distrital.

Fundamento:

A questão está certa, sendo a síntese do que dispõe o art. 182 e o art. 183, incisos II e III, da LODF. Vejamos:

“Art. 182. O Poder Público promoverá e incentivará o turismo como fator de desenvolvimento socioeconômico e de afirmação dos valores culturais e históricos nacionais e locais.

Art. 183. Cabe ao Distrito Federal, observada a legislação federal, definir a política de turismo, suas diretrizes e ações, devendo:

I – adotar, por meio de lei, planejamento integrado e permanente de desenvolvimento do turismo em seu território;

II – desenvolver efetiva infraestrutura turística

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III – promover, no Brasil e no exterior, o turismo do Distrito Federal;

IV – incrementar a atração e geração de eventos turísticos;

V – regulamentar o uso, ocupação e fruição de bens naturais e culturais de interesse turístico;

VI – proteger o patrimônio ecológico, histórico e cultural;

VII – promover Brasília como Patrimônio Cultural da Humanidade;

VIII – conscientizar a população da necessidade de preservação dos recursos naturais e do turismo como atividade econômica e fator de desenvolvimento social;

IX – incentivar a formação de pessoal especializado para o setor.”

RESPOSTA: CERTO

Fonte: Direção Concursos.