Distribuição Diversa do Ônus da Prova

0
228

QUESTÃO ERRADA: Por ser matéria de ordem pública, a distribuição diversa do ônus da prova não é possível por convenção das partes.

A distribuição diversa do ônus da prova também pode ocorrer por convenção das partes, salvo quando recair sobre direito indisponível da parte ou tornar excessivamente difícil a uma parte o exercício do direito.

Art. 190 e Parágrafo único c/c art. 373, § 3º, ambos do Novo CPC.

Art. 190.  Versando o processo sobre direitos que admitam autocomposição, é lícito às partes plenamente capazes estipular mudanças no procedimento para ajustá-lo às especificidades da causa e convencionar sobre os seus ônus, poderes, faculdades e deveres processuais, antes ou durante o processo.

Parágrafo único.  De ofício ou a requerimento, o juiz controlará a validade das convenções previstas neste artigo, recusando-lhes aplicação somente nos casos de nulidade ou de inserção abusiva em contrato de adesão ou em que alguma parte se encontre em manifesta situação de vulnerabilidade.

Art. 373. § 3o A distribuição diversa do ônus da prova também pode ocorrer por convenção das partes, salvo quando:

I – recair sobre direito indisponível da parte;

II – tornar excessivamente difícil a uma parte o exercício do direito.

QUESTÃO ERRADA: As normas que versem sobre procedimento possuem natureza cogente, sendo vedado às partes, ainda que sejam capazes e que o processo verse sobre direitos disponíveis, estabelecer mudanças no rito previamente estabelecido pelo legislador.

O novo código de processo civil inovou ao prever a possibilidade de negócios processuais ATÍPICOS, ampliando a possibilidade de convenção pelas partes.

Normas cogentes ou de ordem pública = norma obrigatória

Normas não cogente ou dispositiva = norma não obrigatória

Art. 190. Versando o processo sobre direitos que admitam autocomposição, é LÍCITO às partes plenamente capazes estipular mudanças no procedimento para ajustá-lo às especificidades da causa e convencionar sobre os seus ônus, poderes, faculdades e deveres processuaisantes ou durante o processo.

Normas cogentes não podem ser derrogadas pela vontade dos interessados, pois ordenam ou proíbem alguma coisa de modo absoluto.

Normas não cogentes: não determinam nem proíbem de modo absoluto determinada conduta, mas permitem uma ação ou abstenção, ou suprem declaração de vontade não manifestada.

Advertisement

Logo, as normas que versem sobre procedimento possuem natureza não cogente.

QUESTÃO ERRADA: Não é permitido às partes estabelecer convenção que distribua de maneira diversa o ônus da prova. Trata-se de regra legal que não se encontra à disposição das partes.

Art. 373.  O ônus da prova incumbe:

§ 3o A distribuição diversa do ônus da prova também pode ocorrer por convenção das partessalvo quando:

I – Recair sobre direito indisponível da parte;

II – Tornar excessivamente difícil a uma parte o exercício do direito.

§ 4o A convenção de que trata o § 3o pode ser celebrada antes ou durante o processo.

QUESTÃO CERTA: O Código de Processo Civil estabelece previsão de negócio processual típico sobre o ônus da prova, o qual poderá ser realizado pelas partes antes ou durante o processo judicial.

O § 3º do Art. 373 do CPC/2015 traz a distribuição ou inversão CONVENCIONAL do ônus da prova:

  • 3º – A distribuição diversa do ônus da prova, também pode ocorrer por convenção das partes, salvo quando:

I – recair sobre direito indisponível da parte;

II – tornar excessivamente difícil a uma parte o exercício do direito.

E o § 4º do mesmo artigo informa da possibilidade de a convenção sobre ônus da prova ser feita ANTES ou DURANTE o processo:

§ 4º – A convenção de que trata o § 3º pode ser celebrada antes ou durante o processo.