Última Atualização 19 de novembro de 2020
A combinação de palavras distorção tolerável aparece em norma de auditoria. A NBC TA 530 descreve o seguinte:
Distorção tolerável é um VALOR MONETÁRIO definido pelo auditor para obter um nível apropriado de segurança de que esse valor monetário não seja excedido pela distorção real na população. A distorção tolerável, portanto, é a aplicação da materialidade na EXECUÇÃO da auditoria.
Então, devemos lembrar que distorção tolerável (valor monetário definido pelo auditor) < distorção real da população.
Veja uma questão da CEBRASPE que trata exatamente desse aspecto:
QUESTÃO CERTA: De acordo com a NBC TA 530, se obter um nível apropriado de segurança de que um valor monetário definido pelo auditor não seja excedido pela distorção real na população, denomina-se: distorção tolerável.
Outra questão da CEBRASPE:
QUESTÃO CERTA: Quanto menor for a distorção tolerável, maior precisa ser o tamanho da amostra.
Lembre-se, portanto, do seguinte:
Quanto menor for a distorção tolerável, maior o tamanho da amostra precisa ser. Quanto maior for o valor da distorção que o auditor espera encontrar na população, maior deve ser o tamanho da amostra para se fazer uma estimativa razoável do valor real de distorção na população.