Última Atualização 10 de julho de 2023
CEBRASPE (2018):
QUESTÃO CERTA: Com a dissolução da pessoa jurídica, a personalidade desse ente não desaparece, mas subsiste até que a liquidação seja concluída.
CC: Art. 51. Nos casos de dissolução da pessoa jurídica ou cassada a autorização para seu funcionamento, ela subsistirá para os fins de liquidação, até que esta se conclua.
§ 1o Far-se-á, no registro onde a pessoa jurídica estiver inscrita, a averbação de sua dissolução.
§ 2o As disposições para a liquidação das sociedades aplicam-se, no que couber, às demais pessoas jurídicas de direito privado.
§ 3o Encerrada a liquidação, promover-se-á o cancelamento da inscrição da pessoa jurídica.
Desta forma, podemos perceber que o cancelamento da inscrição da pessoa jurídica no registro não acontece no momento em que ela é dissolvida. O cancelamento da sua inscrição acontece somente depois de encerrada a sua regular liquidação.
CEBRASPE (2015):
QUESTÃO ERRADA: Situação hipotética: Determinada pessoa jurídica que depende fundamentalmente de autorização para o seu funcionamento perdeu definitivamente essa autorização. Assertiva: Nesse caso, dar-se-á o imediato cancelamento da pessoa jurídica.
Somente após a liquidação haverá o cancelamento. Art. 51, CC
Código Civil: Art. 51. Nos casos de dissolução da pessoa jurídica ou cassada a autorização para seu funcionamento, ela subsistirá para os fins de liquidação, até que esta se conclua.
§ 1o Far-se-á, no registro onde a pessoa jurídica estiver inscrita, a averbação de sua dissolução.
§ 2o As disposições para a liquidação das sociedades aplicam-se, no que couber, às demais pessoas jurídicas de direito privado.
§ 3o Encerrada a liquidação, promover-se-á o cancelamento da inscrição da pessoa jurídica.
AOCP (2021):
QUESTÃO ERRADA: A desconsideração da personalidade jurídica, ao relativizar a autonomia patrimonial, gerará como imediato resultado a insubsistência da personalização da sociedade empresária, visto que o ato acarretará a constituição de massa patrimonial única.
CC: Art. 51. Nos casos de dissolução da pessoa jurídica ou cassada a autorização para seu funcionamento, ela subsistirá para os fins de liquidação, até que esta se conclua.
§ 3º Encerrada a liquidação, promover-se-á o cancelamento da inscrição da pessoa jurídica.
CEBRASPE (2013):
QUESTÃO ERRADA: O cancelamento do registro civil da pessoa jurídica em processo de liquidação poderá ser promovido antes de encerrada a liquidação.
Conforme art. 51do CC: “Nos casos de dissolução da pessoa jurídica ou cassada a autorização para seu funcionamento, ela subsistirá para os fins de liquidação, até que esta se conclua.”
CEBRASPE (2023):
QUESTÃO CERTA: Nos casos de dissolução da pessoa jurídica, ela deverá subsistir para fins de liquidação.
Na hipótese de dissolução da pessoa jurídica, o cancelamento de sua inscrição deve ocorrer somente após o fim da etapa de liquidação.
VUNESP (2022):
QUESTÃO CERTA: No que diz respeito às pessoas jurídicas de direito privado, é correto afirmar que: o cancelamento da inscrição da pessoa jurídica será promovido após o encerramento da liquidação.
CC: Art. 51. § 3º Encerrada a liquidação, promover-se-á o cancelamento da inscrição da pessoa jurídica.
CEBRASPE (2023):
QUESTÃO CERTA: Na hipótese de dissolução da pessoa jurídica, o cancelamento de sua inscrição deve ocorrer somente após o fim da etapa de liquidação.
VUNESP (2022):
QUESTÃO ERRADA: No que diz respeito às pessoas jurídicas de direito privado, é correto afirmar que:No que diz respeito às pessoas jurídicas de direito privado, é correto afirmar que:sua dissolução será averbada no registro onde ela estiver inscrita, sendo necessária autorização ou aprovação do Poder Executivo.
CC: Art. 51. § 1ºFar-se-á, no registro onde a pessoa jurídica estiver inscrita, a averbação de sua dissolução.