QUESTÃO CERTA: É desnecessária a menção do dispositivo legal pertinente à sanção no ato que demitir o servidor estável.
Art. 192 – O ato que demitir o servidor mencionará sempre o dispositivo legal em que se fundamentar.
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QUESTÃO CERTA: É desnecessária a menção do dispositivo legal pertinente à sanção no ato que demitir o servidor estável.
Art. 192 – O ato que demitir o servidor mencionará sempre o dispositivo legal em que se fundamentar.