Direitos propriedade industrial

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Última Atualização 5 de junho de 2023

FGV (2022):

QUESTÃO ERRADA: Consideram-se bens móveis, para os efeitos legais, os direitos de propriedade industrial, exceto o direito à proteção pela indicação geográfica.

Falso – art. 5º da Lei 9279/96: Art. 5º Consideram-se bens móveis, para os efeitos legais, os direitos de propriedade industrial.

CEBRASPE (2013):

QUESTÃO CERTA: Julgue o item seguinte, a respeito do direito de propriedade industrial. Para efeitos legais, a marca é considerada um bem móvel e imaterial.

Sim. Bem móvel, imaterial e intangível.

Lei 9279/96: Art. 5º Consideram-se bens móveis, para os efeitos legais, os direitos de propriedade industrial.

Dir. de propriedade industrial             x         Direito autoral 

-Ato administrativo                                   -Não decorre de ato administrativo (basta a criação)

-Natureza constitutiva                              -Natureza meramente declaratória

-Depende de registro                                -Independe de registro

-Prot. a forma exterior + técnica(ideia)      -Protege a forma exterior

-Titulo.: concessão pat. ou registro            -Titularidade: verdadeiro autor c/ transm. aos herdeiros

àquele que requerer 1°

CEBRASPE (2013):

QUESTÃO CERTA: O direito de propriedade intelectual abrange o direito de propriedade industrial e o direito autoral.

Direito de “propriedade intelectual” é gênero. Sendo o direito de propriedade INDUSTRIAL e o direito autoral, espécies desse citado acima.

CEBRASPE (2013):

QUESTÃO ERRADA: Consideram-se bens imóveis os direitos de propriedade industrial.

ERRADA Art. 5º Consideram-se bens móveis, para os efeitos legais, os direitos de propriedade industrial.

CEBRASPE (2013):

QUESTÃO ERRADA: Julgue o item seguinte, a respeito do direito de propriedade industrial. Segundo a doutrina, o direito de propriedade industrial protege uma determinada obra em si e o direito autoral protege uma técnica.

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O direito de propriedade industrial é que protege uma técnica. o direito autoral protege um obra em si.

CEBRASPE (2013):

QUESTÃO ERRADA: Tanto o direito autoral quanto o direito industrial efetivam-se com a edição de ato administrativo de natureza constitutiva.

Pedido de patente gera efeitos constitutivos, ou seja, só tem garantido seu direito aquele que efetivamente buscar a proteção.

Já o pedido de direito autoral possui efeito declaratória, pois a sua proteção já era conferida antes do pedido do registro.

CEBRASPE (2013):

QUESTÃO ERRADA: Os direitos autorais relativos a uma obra de arte garantem sua exploração, com exclusividade, àquele que primeiramente requerer o privilégio.

Terá direito de uso exclusivo aquele que provar que é o verdadeiro autor da obra e não quem requerer primeiramente o privilégio.

Direito Industrial:

1. seu registro é constitutivo, ou seja, somente se existir a carta de patente ou o certificado de registro é que a pessoa será efetivamente considerada dona da propriedade industrial e poderá requerer seu uso exclusivo;

2. a proteção é de toda a obra, não podendo ser reproduzida nem mesmo em parte. Não permite que alguém se inspire da criação de outro para fazer a sua.

Direito Autoral: 

1. seu registro é meramente declaratório, sendo que terá direito de uso exclusivo aquele que provar que é o verdadeiro autor da obra, sendo que o registro serve apenas para comprovar mais facilmente tal criação;

2. a proteção é apenas da forma exterior, ou seja, somente da obra final. Permite que uma pessoa se inspire na obra alheia, o que não pode haver é a reprodução idêntica da obra final sem autorização.

(Sinopse para Concursos da JusPodivm – Direito Empresarial).