Última Atualização 5 de junho de 2023
FGV (2022):
QUESTÃO ERRADA: Consideram-se bens móveis, para os efeitos legais, os direitos de propriedade industrial, exceto o direito à proteção pela indicação geográfica.
Falso – art. 5º da Lei 9279/96: Art. 5º Consideram-se bens móveis, para os efeitos legais, os direitos de propriedade industrial.
CEBRASPE (2013):
QUESTÃO CERTA: Julgue o item seguinte, a respeito do direito de propriedade industrial. Para efeitos legais, a marca é considerada um bem móvel e imaterial.
Sim. Bem móvel, imaterial e intangível.
Lei 9279/96: Art. 5º Consideram-se bens móveis, para os efeitos legais, os direitos de propriedade industrial.
Dir. de propriedade industrial x Direito autoral
-Ato administrativo -Não decorre de ato administrativo (basta a criação)
-Natureza constitutiva -Natureza meramente declaratória
-Depende de registro -Independe de registro
-Prot. a forma exterior + técnica(ideia) -Protege a forma exterior
-Titulo.: concessão pat. ou registro -Titularidade: verdadeiro autor c/ transm. aos herdeiros
àquele que requerer 1°
CEBRASPE (2013):
QUESTÃO CERTA: O direito de propriedade intelectual abrange o direito de propriedade industrial e o direito autoral.
Direito de “propriedade intelectual” é gênero. Sendo o direito de propriedade INDUSTRIAL e o direito autoral, espécies desse citado acima.
CEBRASPE (2013):
QUESTÃO ERRADA: Consideram-se bens imóveis os direitos de propriedade industrial.
ERRADA Art. 5º Consideram-se bens móveis, para os efeitos legais, os direitos de propriedade industrial.
CEBRASPE (2013):
QUESTÃO ERRADA: Julgue o item seguinte, a respeito do direito de propriedade industrial. Segundo a doutrina, o direito de propriedade industrial protege uma determinada obra em si e o direito autoral protege uma técnica.
O direito de propriedade industrial é que protege uma técnica. o direito autoral protege um obra em si.
CEBRASPE (2013):
QUESTÃO ERRADA: Tanto o direito autoral quanto o direito industrial efetivam-se com a edição de ato administrativo de natureza constitutiva.
Pedido de patente gera efeitos constitutivos, ou seja, só tem garantido seu direito aquele que efetivamente buscar a proteção.
Já o pedido de direito autoral possui efeito declaratória, pois a sua proteção já era conferida antes do pedido do registro.
CEBRASPE (2013):
QUESTÃO ERRADA: Os direitos autorais relativos a uma obra de arte garantem sua exploração, com exclusividade, àquele que primeiramente requerer o privilégio.
Terá direito de uso exclusivo aquele que provar que é o verdadeiro autor da obra e não quem requerer primeiramente o privilégio.
Direito Industrial:
1. seu registro é constitutivo, ou seja, somente se existir a carta de patente ou o certificado de registro é que a pessoa será efetivamente considerada dona da propriedade industrial e poderá requerer seu uso exclusivo;
2. a proteção é de toda a obra, não podendo ser reproduzida nem mesmo em parte. Não permite que alguém se inspire da criação de outro para fazer a sua.
Direito Autoral:
1. seu registro é meramente declaratório, sendo que terá direito de uso exclusivo aquele que provar que é o verdadeiro autor da obra, sendo que o registro serve apenas para comprovar mais facilmente tal criação;
2. a proteção é apenas da forma exterior, ou seja, somente da obra final. Permite que uma pessoa se inspire na obra alheia, o que não pode haver é a reprodução idêntica da obra final sem autorização.
(Sinopse para Concursos da JusPodivm – Direito Empresarial).