Direitos e deveres do concessionário

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Última Atualização 21 de novembro de 2020

Lei 8987:

Art. 31. Incumbe à concessionária:

I – Prestar serviço adequado, na forma prevista nesta Lei, nas normas técnicas aplicáveis e no contrato;

II – Manter em dia o inventário e o registro dos bens vinculados à concessão;

III – Prestar contas da gestão do serviço ao poder concedente e aos usuários, nos termos definidos no contrato;

IV – Cumprir e fazer cumprir as normas do serviço e as cláusulas contratuais da concessão;

V – Permitir aos encarregados da fiscalização livre acesso, em qualquer época, às obr as, aos equipamentos e às instalações integrantes do serviço, bem como a seus registros contábeis;

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VI – Promover as desapropriações e constituir servidões autorizados pelo poder concedente, conforme previsto no edital e no contrato;

VII – zelar pela integridade dos bens vinculados à prestação do serviço, bem como segurá-los adequadamente;

VIII – captar, aplicar e gerir os recursos financeiros necessário à prestação do serviço.

QUESTÃO CERTA: Os direitos e deveres do concessionário incluem a captação, a aplicação e a gestão dos recursos financeiros, dada a importância que esses processos têm para a qualidade da prestação do serviço público.