Direitos dos servidores

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Última Atualização 25 de janeiro de 2021

Art. 29. São direitos dos servidores públicos civis do Estado, além de outros previstos na Constituição Federal, nesta Constituição e nas leis:

QUESTÃO CERTA: Os direitos previstos na Constituição Federal relativamente aos servidores públicos se aplicam aos servidores públicos estaduais. 

I – vencimento básico ou salário básico nunca inferior ao salário mínimo fixado pela União para os trabalhadores urbanos e rurais;

II – irredutibilidade de vencimentos ou salários;

QUESTÃO CERTA: O respeito ao denominado teto constitucional constitui uma exceção ao princípio da irredutibilidade de vencimentos.

III – décimo terceiro salário ou vencimento igual à remuneração integral ou no valor dos proventos de aposentadoria;

IV – remuneração do trabalho noturno superior à do diurno;

V – salário-família ou abono familiar para seus dependentes;

VI – duração do trabalho normal não superior a oito horas diárias e quarenta semanais, facultada a compensação de horários e a redução da jornada conforme o estabelecido em lei;

VII – repouso semanal remunerado, preferencialmente aos domingos;

QUESTÃO CERTA: Relativamente aos direitos dos servidores públicos civis do Estado, é INCORRETO afirmar que: o repouso semanal remunerado deve ser sempre aos domingos.

VIII – remuneração do serviço extraordinário, superior, no mínimo em cinqüenta por cento, à do normal;

IX – gozo de férias anuais remuneradas com, pelo menos, um terço a mais do que a remuneração normal, e pagamento antecipado;

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X – licença à gestante, sem prejuízo do emprego e da remuneração, com a duração de cento e vinte dias;

XI – licença-paternidade, nos termos fixados em lei;

XII – redução dos riscos inerentes ao trabalho, por meio de normas de saúde, higiene e segurança;

XIII – adicional de remuneração para as atividades penosas, insalubres ou perigosas, na forma da lei;

XIV – proibição de diferenças de remuneração, de exercício de funções e de critério de admissão, por motivo de sexo, idade, cor ou estado civil;

XV – auxílio-transporte, correspondente à necessidade de deslocamento do servidor em atividade para seu local de trabalho, nos termos da legislação federal.

Parágrafo único. O adicional de remuneração de que trata o inciso XIII deverá ser calculado exclusivamente com base nas características do trabalho e na área e grau de exposição ao risco, na forma da lei.Parte superior do formulário