Direitos de Obter Via Lei de Acesso à Informação

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Última Atualização 15 de novembro de 2022

Lei 12.527/2011:

Art. 7º O acesso à informação de que trata esta Lei compreende, entre outros, os direitos de obter:

I – orientação sobre os procedimentos para a consecução de acesso, bem como sobre o local onde poderá ser encontrada ou obtida a informação almejada;

II – informação contida em registros ou documentos, produzidos ou acumulados por seus órgãos ou entidades, recolhidos ou não a arquivos públicos;

III – informação produzida ou custodiada por pessoa física ou entidade privada decorrente de qualquer vínculo com seus órgãos ou entidades, mesmo que esse vínculo já tenha cessado;

IV – informação primária, íntegra, autêntica e atualizada;

V – informação sobre atividades exercidas pelos órgãos e entidades, inclusive as relativas à sua política, organização e serviços;

VI – informação pertinente à administração do patrimônio público, utilização de recursos públicos, licitação, contratos administrativos; e

VII – informação relativa:

a) à implementação, acompanhamento e resultados dos programas, projetos e ações dos órgãos e entidades públicas, bem como metas e indicadores propostos;

b) ao resultado de inspeções, auditorias, prestações e tomadas de contas realizadas pelos órgãos de controle interno e externo, incluindo prestações de contas relativas a exercícios anteriores.

VIII – (VETADO).   (Incluído pela Lei nº 14.345, de 2022)

§ 1º O acesso à informação previsto no caput não compreende as informações referentes a projetos de pesquisa e desenvolvimento científicos ou tecnológicos cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado.

§ 2º Quando não for autorizado acesso integral à informação por ser ela parcialmente sigilosa, é assegurado o acesso à parte não sigilosa por meio de certidão, extrato ou cópia com ocultação da parte sob sigilo.

§ 3º O direito de acesso aos documentos ou às informações neles contidas utilizados como fundamento da tomada de decisão e do ato administrativo será assegurado com a edição do ato decisório respectivo.

§ 4º A negativa de acesso às informações objeto de pedido formulado aos órgãos e entidades referidas no art. 1º , quando não fundamentada, sujeitará o responsável a medidas disciplinares, nos termos do art. 32 desta Lei.

§ 5º Informado do extravio da informação solicitada, poderá o interessado requerer à autoridade competente a imediata abertura de sindicância para apurar o desaparecimento da respectiva documentação.

§ 6º Verificada a hipótese prevista no § 5º deste artigo, o responsável pela guarda da informação extraviada deverá, no prazo de 10 (dez) dias, justificar o fato e indicar testemunhas que comprovem sua alegação.

Quadrix (2021):

QUESTÃO CERTA: Acerca das disposições referentes à Lei de Acesso à Informação (Lei n.º 12.527/2011), julgue o item. O direito de acesso aos documentos ou às informações neles contidas para que sejam utilizados como fundamento da tomada de decisão e do ato administrativo será assegurado com a edição do ato decisório respectivo.

Quadrix (2021):

QUESTÃO ERRADA: Quando a informação for parcialmente sigilosa, será vedado o acesso integral ao seu conteúdo.  

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FCC (2022):

QUESTÃO CERTA: De acordo com o que dispõe a Lei nº 12.527/2011, que disciplina o acesso à informação: informado do extravio da informação solicitada, poderá o interessado requerer à autoridade competente a imediata abertura de sindicância para apurar o desaparecimento da respectiva documentação.

IBADE (2022):

QUESTÃO CERTA: O acesso à informação de que trata a Lei nº 12.527/2011 compreende, entre outros, os direitos de obter: informação pertinente à administração do patrimônio público, utilização de recursos públicos, licitação, contratos administrativos.

Banca própria CEFET-MG (2022):

QUESTÃO ERRADA: O acesso à informação previsto na Lei nº 12.527/11 compreende, entre outros, os direitos de obter informação sobre atividades exercidas pelos órgãos e entidades, excetuando as relativas à sua política, organização e serviços.

Quadrix (2022):

QUESTÃO CERTA: Com base nas disposições da Lei n.° 12.527/2011, julgue o item. Quando não for autorizado o acesso integral à informação por ser ela parcialmente sigilosa, será assegurado o acesso à parte não sigilosa, por meio de certidão, extrato ou cópia, com ocultação da parte sob sigilo.

CEBRASPE (2021):

QUESTÃO CERTA: Os órgãos da administração direta integrantes dos três poderes e entidades da administração indireta submetem-se à Lei n.º 12.527/2011, relativa ao acesso à informação. A regulamentação do direito de acesso à informação prevista na referida lei compreende o acesso irrestrito a: informação referente ao resultado de auditorias e prestações de contas e informação relativa à utilização de recursos públicos.

Quadrix (2022):

QUESTÃO ERRADA: Com base nas disposições da Lei n.° 12.527/2011, julgue o item. A negativa de acesso às informações prescinde de motivação do órgão ou da entidade que tenha denegado o pedido.

Ibest (2022):

QUESTÃO CERTA: Com base na Lei nº 12.527/2011 e em suas alterações, julgue o item. Ao cidadão é assegurado o direito de obter informações pertinentes às licitações e aos contratos administrativos, entre outros.

Quadrix (2021):

QUESTÃO ERRADA: Acerca das disposições referentes à Lei de Acesso à Informação (Lei n.º 12.527/2011), julgue o item. O acesso à informação compreende o direito de obter informação sobre atividades exercidas pelos órgãos e pelas entidades, salvo se relativas à sua política e à sua organização.