Direito Público interno

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Última Atualização 9 de janeiro de 2021

QUESTÃO CERTA: De acordo com o Código Civil, as pessoas jurídicas são de direito público, interno ou externo, e de direito privado, sendo pessoas jurídicas de direito público interno: a União, os Estados, o Distrito Federal e os Territórios, os Municípios, as autarquias, inclusive as associações públicas e as demais entidades de caráter público criadas por lei.

Art. 41. São pessoas jurídicas de direito público interno:

I – a União;

II – os Estados, o Distrito Federal e os Territórios;

III – os Municípios;

IV – as autarquias, inclusive as associações públicas;          

V – as demais entidades de caráter público criadas por lei.

Parágrafo único. Salvo disposição em contrário, as pessoas jurídicas de direito público, a que se tenha dado estrutura de direito privado, regem-se, no que couber, quanto ao seu funcionamento, pelas normas deste Código.

Art. 42. São pessoas jurídicas de direito público externo os Estados estrangeiros e todas as pessoas que forem regidas pelo direito internacional público.

QUESTÃO ERRADA: Os partidos políticos, assim como os municípios e a União, são pessoas jurídicas de direito público interno.

Afirmativa INCORRETA, nos exatos termos do art. 44, V, do CC: “Art. 44 – São pessoas jurídicas de direito privado: V – os partidos políticos”.

QUESTÃO CERTA: As associações públicas são pessoas jurídicas de direito: público interno.

Associação, em regra, é pessoa jurídica de direito privado. Associação criada pelo poder público é pessoa jurídica de direito público interno.

Art. 41, CC. São pessoas jurídicas de direito público interno:

I – a União;

II – os Estados, o Distrito Federal e os Territórios;

III – os Municípios;

IV – as autarquias, inclusive as associações públicas;    

V – as demais entidades de caráter público criadas por lei.

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Parágrafo único. Salvo disposição em contrário, as pessoas jurídicas de direito público, a que se tenha dado estrutura de direito privado, regem-se, no que couber, quanto ao seu funcionamento, pelas normas deste Código.

QUESTÃO ERRADA: A União é considerada pessoa jurídica de direito público interno, ao passo que as autarquias são consideradas pessoas jurídicas de direito privado.

QUESTÃO ERRADA: Dentre as pessoas jurídicas de direito público interno, estão as autarquias, as associações públicas, as entidades de caráter privado que se tenha dado estrutura de direito público.

INCORRETA. A questão inverteu os conceitos.

Art. 41. Parágrafo único. Salvo disposição em contrário, as pessoas jurídicas de direito público, a que se tenha dado estrutura de direito privado, regem-se, no que couber, quanto ao seu funcionamento, pelas normas deste Código.

QUESTÃO ERRADA: As associações públicas não são pessoas jurídicas de direito público interno.

Errado. Art. 41. São pessoas jurídicas de direito público interno: […] IV – as autarquias, inclusive as associações públicas;