Direito Processual do Trabalho: produção e valoração das prova

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Última Atualização 29 de junho de 2025

No âmbito do Direito Processual do Trabalho, diversos princípios regem a produção e valoração das provas, garantindo a efetividade e a justiça na resolução dos conflitos. Um deles é o princípio da necessidade da prova, segundo o qual incumbe à parte que alega um fato provar sua veracidade, conforme previsto no artigo 818 da CLT. Assim, os fatos narrados devem ser comprovados de maneira robusta, respeitando o ônus da prova: ao autor, cabe provar o fato constitutivo do direito; ao réu, o fato impeditivo, modificativo ou extintivo.

Outro princípio essencial é o da imediação, que confere ao juiz o papel ativo na condução da produção probatória. Ele pode indeferir provas requeridas, colher diretamente aquelas que entender pertinentes e determinar diligências para esclarecimento dos fatos, inclusive ouvindo pessoalmente as partes e testemunhas, sobretudo nas audiências trabalhistas.

O princípio da unidade da prova estabelece que os elementos probatórios devem ser analisados em seu conjunto. As provas não devem ser avaliadas de forma isolada, pois o exame fragmentado pode gerar contradições e insegurança jurídica. O objetivo é formar um convencimento judicial sólido com base no conjunto harmônico dos elementos colhidos.

O princípio da aquisição processual impede que as partes disponham livremente das provas que já foram incorporadas aos autos. Ou seja, uma vez produzida, a prova pertence ao processo e pode ser utilizada, inclusive, contra quem a produziu, ainda que desfavorável aos seus interesses.

Por fim, o sistema da certeza legal, também conhecido como princípio das provas tarifadas, determina valores fixos e hierarquizados às provas, impedindo o juiz de apreciá-las livremente. Esse sistema, no entanto, não é adotado no ordenamento jurídico brasileiro

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, que segue o princípio do livre convencimento motivado ou persuasão racional. Conforme esse princípio, o juiz tem liberdade para valorar as provas, desde que o faça de forma fundamentada e em conformidade com os elementos constantes nos autos. Assim, garante-se um julgamento mais justo, coerente e alinhado com os direitos fundamentais das partes.

FCC (2012):

QUESTÃO CERTA: São princípios que norteiam a produção probatória (princípios probatórios), EXCETO:

A) Princípio da necessidade da prova.

B) Princípio da imediação

C) Princípio da certeza legal.

D) Princípio da unidade da prova.

E) Princípio da aquisição processual.

ESAF (2005):

QUESTÃO ERRADA: Em contraposição ao sistema da certeza legal, o princípio da persuasão racional consagra a liberdade do julgador na avaliação da prova, cabendo-lhe, no entanto, em matéria de Processo do Trabalho, dar prevalência à prova testemunhal, tendo em vista o princípio da primazia da realidade.

FALSO – Em nosso sistema processual, não existe hierarquia de prova. O princípio reitor da prova, escolhido pelo Código de Buzaid, é o princípio da persuasão racional ou do livre convencimento motivado, o qual permite ao magistrado apreciar o conjunto probatório livremente, convencendo-se mais por um, do que por outro meio de prova, sempre fundamentando suas razões.