Direito pessoal direito real sobre bens móveis

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Última Atualização 20 de novembro de 2024

FGV (2024):

QUESTÃO CERTA: a ação fundada em direito obrigacional deverá ser proposta no foro do domicílio do réu.

Ação fundada em direito obrigacional: em regra, no foro do domicílio do réu (art. 46 do CPC).

Art. 46. A ação fundada em direito pessoal ou em direito real sobre bens móveis será proposta, em regra, no foro de domicílio do réu.

§ 1º Tendo mais de um domicílio, o réu será demandado no foro de qualquer deles.

§ 2º Sendo incerto ou desconhecido o domicílio do réu, ele poderá ser demandado onde for encontrado ou no foro de domicílio do autor.

§ 3º Quando o réu não tiver domicílio ou residência no Brasil, a ação será proposta no foro de domicílio do autor, e, se este também residir fora do Brasil, a ação será proposta em qualquer foro.

§ 4º Havendo 2 (dois) ou mais réus com diferentes domicílios, serão demandados no foro de qualquer deles, à escolha do autor.

§ 5º A execução fiscal será proposta no foro de domicílio do réu, no de sua residência ou no do lugar onde for encontrado.

IBFC (2024):

QUESTÃO ERRADA: A ação fundada em direito pessoal ou em direito real sobre bens móveis será proposta, em regra, no foro de domicílio do autor.

Art. 46. A ação fundada em direito pessoal ou em direito real sobre bens móveis será proposta, em regra, no foro de domicílio do réu.

CEBRASPE (2020):

QUESTÃO ERRADA: Márcio, domiciliado em Porto Alegre – RS, celebrou um contrato com Fábio, domiciliado em Gramado – RS, relativo a empréstimo a título gratuito da quantia de R$ 20.000. Ambos acordaram que Fábio deveria devolver a quantia para Márcio até o dia 12/11/2019. Diante do inadimplemento do valor, Márcio decidiu promover uma ação contra Fábio. Considerando essa situação hipotética, assinale a opção correta relativa a competência, prazos, forma, tempo e lugar dos atos processuais. Márcio deverá protocolar a ação em Porto Alegre – RS, pois o foro competente é o do domicílio do autor.

ERRADA. Art. 46. A ação fundada em direito pessoal ou em direito real sobre bens móveis será proposta, em regra, no foro de domicílio do réu.

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FGV (2024):

QUESTÃO ERRADA: a ação fundada em direito real sobre bem móvel deverá ser proposta no foro em que se situa a coisa.

Ação fundada em direito real sobre bem móvel: em regra, no foro do domicílio do réu (art. 46 do CPC).

Art. 46. A ação fundada em direito pessoal ou em direito real sobre bens móveis será proposta, em regra, no foro de domicílio do réu.

§ 1º Tendo mais de um domicílio, o réu será demandado no foro de qualquer deles.

§ 2º Sendo incerto ou desconhecido o domicílio do réu, ele poderá ser demandado onde for encontrado ou no foro de domicílio do autor.

§ 3º Quando o réu não tiver domicílio ou residência no Brasil, a ação será proposta no foro de domicílio do autor, e, se este também residir fora do Brasil, a ação será proposta em qualquer foro.

§ 4º Havendo 2 (dois) ou mais réus com diferentes domicílios, serão demandados no foro de qualquer deles, à escolha do autor.

§ 5º A execução fiscal será proposta no foro de domicílio do réu, no de sua residência ou no do lugar onde for encontrado.

INSTITUTO AOCP (2021):

QUESTÃO ERRADA: A ação fundada em direito pessoal ou em direito real sobre bens móveis será proposta, em regra, no foro de domicílio do autor.

Art. 46. A ação fundada em direito pessoal ou em direito real sobre bens móveis será proposta, em regra, no foro de domicílio do réu.