CPC Art. 4º As partes têm o direito de obter em prazo razoável a solução integral do mérito, incluída a atividade satisfativa.
FGV (2024):
QUESTÃO ERRADA: Como corolário da duração razoável do processo, as partes têm o direito de obter em prazo razoável a solução integral do mérito, excluída a atividade satisfativa.
PGM-NI (2018):
QUESTÃO CERTA: As partes têm o direito de obter a solução integral do mérito: em prazo razoável.
IDCAP (2020):
QUESTÃO CERTA: Assinale a alternativa apontando o princípio que corresponde corretamente a frase a seguir: “As partes têm o direito de obter em prazo razoável a solução integral do mérito, incluída a atividade satisfativa.”: Princípio da primazia da resolução do mérito.
Atenção, não se deve tratar duração razoável como sinônimo de celeridade. Fredie Didier afirma que “Não existe um princípio da celeridade. O processo não tem de ser rápido/célere: o processo deve demorar o tempo necessário e adequado à solução do caso submetido ao órgão jurisdicional”.
Por isso, é sempre bom notar que a duração razoável do processo busca evitar as dilações indevidas, mas não uma celeridade a qualquer custo.
Isto é, não fala em mérito.
Fonte: https://direito.idp.edu.br/blog/direito-processual-civil/principios-direito-processual-civil/.
Art. 4º do CPC:
“As partes têm direito de obter em prazo razoável (P. da duração razoável do processo) a solução integral do mérito (P. da primazia das decisões de mérito), incluída a atividade satisfativa (P. da Efetividade).