Direito de acesso à informação ambiental

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Última Atualização 11 de dezembro de 2024

CEBRASPE (2024):

QUESTÃO CERTA: O direito de acesso à informação ambiental divide-se em três vertentes: i) o dever de publicação, na Internet, dos documentos ambientais detidos pela administração pública não sujeitos a sigilo (transparência ativa); ii) o direito de qualquer pessoa e entidade de requerer acesso a informações ambientais específicas não publicadas (transparência passiva); e iii) direito de requerer a produção de informação ambiental não disponível para a administração pública (transparência reativa).

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Correto. O STJ decidiu por esses termos no IAC 13

Fonte: STJ. 1ª Seção. REsp 1857098-MS, Rel. Min. Og Fernandes, julgado em 11/05/2022 (Tema IAC 13) (Info 737).