Direito de Ação Penal como Direito Autônomo

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IESES (2018):

QUESTÃO CERTA: A ação penal é um direito autônomo, que não se confunde com o direito material que se pretende tutelar.

Tem-se claro que a ação penal é o direito de pedir ao Estado a aplicação do direito objetivo a um caso concreto e ao mesmo tempo, representa direito público subjetivo do Estado que é o único titular do poder-dever de punir, de pleitear ao mesmo Estado a aplicação do direito penal objetivo ao caso concreto.

Isso demonstra que a ação penal é um direito autônomo que difere do direito material a ser tutelado, também é um direito abstrato, não depende de alcançar determinado resultado final. É também direito subjetivo, pois o titular pode exigir a prestação jurisdicional para satisfazer a pretensão punitiva e por fim, é um direito público, pois a atividade jurisdicional que se pretende provocar é de natureza pública e não privada.

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Instituto AOCP (2019):

QUESTÃO CERTA: O direito de ação penal é o direito público subjetivo de se pedir ao Estado-Juiz a aplicação do direito penal objetivo a um caso concreto.