QUESTÃO ERRADA: o direito comum será fonte primária e concorrente com o direito do trabalho quando houver alguma omissão da legislação trabalhista, conforme norma expressa da CLT.
REFORMA TRABALHISTA: O direito comum será fonte subsidiária do direito do trabalho. (APENAS)
Da CLT (DECRETO-LEI N.º 5.452, DE 1º DE MAIO DE 1943): § 1º O direito comum será fonte subsidiária do direito do trabalho.
QUESTÃO CERTA: O advogado Hermes pretende utilizar uma medida processual que não está prevista na Consolidação das Leis do Trabalho para defender os interesses da empresa reclamada em uma reclamação trabalhista. Nessa situação, nos casos omissos, o direito processual comum será fonte subsidiária do direito processual do trabalho, exceto naquilo em que for incompatível com as normas do processo judiciário do trabalho.