Última Atualização 25 de abril de 2025
O Direito ao Desenvolvimento, reconhecido pela Declaração das Nações Unidas de 1986, estabelece que todos os povos e indivíduos têm o direito de participar ativamente, contribuir e se beneficiar do desenvolvimento econômico, social, cultural e político. Ao assinarem essa Declaração, os Estados assumem compromissos internacionais, comprometendo-se a promover políticas que assegurem um desenvolvimento inclusivo e sustentável. Nesse contexto, o ordenamento jurídico interno não pode ser invocado como justificativa para o descumprimento das obrigações assumidas no plano internacional. A prevalência dos compromissos internacionais, especialmente em matéria de direitos humanos, reflete o princípio da boa-fé nas relações internacionais e a busca por um padrão mínimo de dignidade e justiça global.
FGV (2025):
QUESTÃO ERRADA: Mesmo sendo signatário da Declaração de 1986, os Estados-parte podem invocar disposições de sua legislação interna para justificar a falta de cumprimento de obrigações nela estabelecidas.
“Eles não podem justificar a falta de cumprimento com base em sua legislação interna. Os Estados signatários da Declaração sobre o Direito ao Desenvolvimento têm a obrigação de seguir e implementar os princípios e as obrigações estabelecidos na Declaração.”
Fonte: Estratégia Concursos.
Observação:
Os Estados signatários não podem justificar a falta de cumprimento com base em sua legislação interna. Diferentemente, eles têm a obrigação de seguir e implementar os princípios e as obrigações estabelecidos na Declaração.