Direito adquirido a regime jurídico tributário

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Última Atualização 1 de julho de 2023

CEBRASPE (2023):

QUESTÃO ERRADA: Cumpridos os requisitos para fruição da imunidade, a entidade beneficente não a perde em razão de alteração legislativa superveniente, haja vista a garantia do direito adquirido.

Está incorreta, pois conforme jurisprudência do STF, não há direito adquirido a regime jurídico-tributário. Logo, havendo alteração legislativa superveniente, a entidade beneficente poderá perder a imunidade.

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Fonte: Estratégia Concursos.