Última Atualização 4 de dezembro de 2020
QUESTÃO ERRADA: Há direito líquido e certo à prorrogação de contratos celebrados pelos tribunais de contas com o poder público.
ERRADO
Não há direito líquido e certo à prorrogação de contrato celebrado com o poder público. Existência de mera expectativa de direito, dado que a decisão sobre a prorrogação do ajuste se inscreve no âmbito da discricionariedade da administração pública.
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[Rel. min. Ayres Britto, j. 17-2-2010, P, DJE de 12-3-2010]
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