Direito à Liberdade da Criança e do Adolescente

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Lei 8.069/90:

 Art. 15. A criança e o adolescente têm direito à liberdade, ao respeito e à dignidade como pessoas humanas em processo de desenvolvimento e como sujeitos de direitos civis, humanos e sociais garantidos na Constituição e nas leis.

 Art. 16. O direito à liberdade compreende os seguintes aspectos:

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VI – participar da vida política, na forma da lei;

CEBRASPE (2022):

QUESTÃO ERRADA: O direito fundamental à liberdade de crianças e adolescentes não compreende a participação na vida política.