Dilação probatória e execução fiscal

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Última Atualização 25 de janeiro de 2021

QUESTÃO ERRADA: A petição inicial deverá vir acompanhada de prova pré-constituída, sendo inadmissível a dilação probatória.

FALSO

Art. 6° A Fazenda Pública pleiteará a medida cautelar fiscal em petição devidamente fundamentada, que indicará: III – as provas que serão produzidas;

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Art. 8° O requerido será citado para, no prazo de quinze dias, contestar o pedido, indicando as provas que pretenda produzir.