Última Atualização 15 de dezembro de 2024
CEBRASPE (2024):
QUESTÃO CERTA: O reconhecimento da dificuldade em identificar o nexo de causalidade não pode levar à prescindibilidade da sua análise.
Enunciado 659 IX Jornada de Direito Civil: O reconhecimento da dificuldade em identificar o nexo de causalidade não pode levar à prescindibilidade da sua análise.
Justificativa: O contínuo desenvolvimento tecnológico trouxe, a reboque das forças produtivas, inúmeros riscos decorrentes desse progressivo processo de modernização, caracterizando uma ameaça aos interesses juridicamente protegidos no ordenamento, gerando as mais variadas lesões, quantitativa e qualitativamente consideradas. Nesse sentido, é necessário reconhecer a dificuldade em identificar o nexo de causalidade. Tal reconhecimento, contudo, não pode levar à ideia de que se pode prescindir ou, sequer, flexibilizar o nexo de causalidade (Guilherme Calmon Nogueira da Gama e Rafael Viola. Revista de Direito Civil Contemporâneo, v. 29, p. 234), o que na prática judiciária tem legitimado o investigador a abandonar a própria investigação, prescindindo do elemento causal, o que viria a encerrar uma responsabilidade independentemente do responsável ser o seu causador. É preciso compreender, dessa forma, que o elemento causal não é meramente naturalístico, mas detém aspectos normativos, exigindo que o investigador adentre o campo da causalidade, justificando do ponto de vista axiológico e teleológico de que modo o campo normativo influencia decisivamente a causa concretamente considerada. Assim, ao magistrado, na investigação do nexo de causalidade, caberá fundamentar adequadamente como alcançou a causa juridicamente válida à atribuição do dever de indenizar.