Última Atualização 21 de novembro de 2020
QUESTÃO CERTA: O marco legal do sistema de concessões no Brasil foi significativamente alterado pela Lei de Parcerias Público-Privadas, que introduziu, como modalidades de contrato de concessão, as concessões administrativas e as concessões patrocinadas. Pode-se apontar entre uma das significativas diferenças dos contratos de PPP em relação à concessão comum: a possibilidade de aplicação de penalidades à Administração no caso de inadimplemento contratual.
De acordo com a Lei 11.079/2004:
Art. 5o As cláusulas dos contratos de parceria público-privada atenderão ao disposto no art. 23 da Lei no 8.987, de 13 de fevereiro de 1995, no que couber, devendo também prever:
II – as penalidades aplicáveis à Administração Pública e ao parceiro privado em caso de inadimplemento contratual, fixadas sempre de forma proporcional à gravidade da falta cometida, e às obrigações assumidas;