Diferença Entre Relação de Trabalho e Relação de Gênero

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Última Atualização 8 de janeiro de 2025

TIPOS DE RELAÇÃO DE TRABALHO

Trabalho Autônomo: sem subordinação, não há pessoalidade, pode ser exclusivo ou não, pode ser contínuo ou não; Obs. O uber tem subordinação? Até então não, mas está em transição o entendimento nos tribunais;

Trabalho Eventual: serviços ocasionais, não permanentes; falta a não eventualidade nesse tipo;

Trabalhador Avulso: presença de entidade intermediadora como sindicato ou órgão gestor de mão de obra (OMGO), tempo entrecortados a tomadores distintos; tem os msm direitos dos trabalhadores com vínculo; RE 597124: adicional de risco pago ao trabalhador com vinculo permanente tbm é devido ao portuário avulso (art. 7, XXXIV CF); Ex. trabalhadores marítimos, lacustre fluviais, portuário, estivadores;

Trabalhador temporário: relação triangular; Empresa tomadora, empresa de trabalho temporário e o trabalhador temporário; CT escrito; necessidade transitória (substituição); prazo de 180 dias consecutivos ou não, pode + 90 dias; pode na atividade fim e meio;

Estagiário: é sem vínculo; frequência em ensino regular; descumpriu gera vínculo;

Trabalhadores institucionais: Estatutários (justiça comum)Ex. GREVE; Empregados públicos (justiça trabalhista) Ex. RECLAMAÇÃO; Temporários (justiça comum) Ex. CONTRATO NULO;

FCC (2016):

QUESTÃO CERTA: A relação de emprego é uma espécie do gênero relação de trabalho.

Toda relação de emprego é relação de trabalho, mas nem toda relação de trabalho é relação de emprego. Pois, relação de trabalho é gênero e relação de emprego espécie.

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Relação de EmPrego – EsPécie
Relação de trabalhO – gênerO

Agora outra dica associativa, vcs sabem que a banca sempre vai perguntar as relações de uma com a outra, certo? Para saber q toda relação de Emprego é relação de Trabalho é só lembrar que o “E” de Emprego vem primeiro, no alfabeto, que o “T” de Trabalho e não o contrário.

Emprego = Espécie

– GÊNERO: RELAÇÃO DE TRABALHO

ESPÉCIE: RELAÇÃO DE EMPREGO, AUTÔNOMO, ESTAGIÁRIO, VOLUNTÁRIO

RELAÇÃO DE TRABALHO: 

Trabalhador avulso
Trabalhador autônomo
Trabalhador eventual
Estagiário
etc.

RELACÃO DE EMPREGO: 

Empregado urbano
Empregado rural
Empregado doméstico
Aprendiz
etc.