Diferença entre Recurso Próprio e Recurso Impróprio

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Última Atualização 27 de junho de 2023

Recurso hierárquico próprio é o que a parte dirige à autoridade ou instância superior do mesmo órgão administrativo, pleiteando a revisão do ato recorrido.

Este recurso é consectário da hierarquia e da gradação de jurisdição que se estabelece normalmente entre autoridades e entre uma instância administrativa e sua imediata; por isso mesmo, pode ser interposto ainda que nenhuma norma o institua expressamente, porque, como já se disse, nosso ordenamento jurídico-constitucional não admite decisões únicas e irrecorríveis.

CEBRASPE (2012):

QUESTÃO CERTA: O recurso contra a autuação, dirigido à chefia do setor de fiscalização de determinado órgão, caracteriza-se como recurso hierárquico próprio e pode ser interposto sem que haja previsão legal para tal.

CEBRASPE (2009):

QUESTÃO ERRADA: O recurso hierárquico próprio é dirigido à autoridade imediatamente superior, no mesmo órgão em que o ato foi praticado, enquanto o recurso hierárquico impróprio é dirigido à autoridade de outro órgão, não inserido na mesma hierarquia do que praticou o ato, sendo que o cabimento de ambos depende de previsão legal expressa.

ESAF (2004):

QUESTÃO CERTA:  O recurso hierárquico impróprio só pode ser recebido, como tal, se houver previsão específica em lei, que o autorize.

  • Recurso Hierárquico próprio – Autoridade imediatamente superior – mesmo órgão; – Independe de autorização legal.
  • Recurso Hierárquico impróprio – Autoridade pertencente a outro órgão da Administração; – Depende de autorização legal.

CEBRASPE (2013):

QUESTÃO CERTA: Considere que determinado particular, inconformado com decisão exarada pelo presidente de uma autarquia federal, tenha dirigido recurso ao ministro de Estado responsável pela pasta a que se encontra vinculada a autarquia. Nessa situação, o recurso interposto é classificado como hierárquico impróprio, dada a relação de vinculação, e não de subordinação hierárquica, mantida entre o órgão controlado e o controlador.

Sim. Observe que:

Decisão de presidente de uma autarquia – Um “órgão”, na verdade entidade.

Recurso a Ministro do Estado (provavelmente Ministério da Educação) – Outro “órgão”.

Logo, trata-se de recurso hierárquico impróprio, pois uma coisa é a autarquia e outra coisa é o ministério. Lembrando que nem o recurso próprio e o impróprio requerem o pagamento de taxa/ depósito prévio para dar entrada.

CEBRASPE (2014):

QUESTÃO CERTA: Caso um servidor público, discordando de decisão exarada pelo dirigente da autarquia em que ele se encontra lotado, apresente um recurso perante o Ministério a que o órgão se encontra vinculado. Nessa situação, é correto afirmar que o instrumento utilizado para provocar a revisão da decisão do dirigente será caracterizado como recurso hierárquico impróprio.

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CEBRASPE (2017):

QUESTÃO ERRADA: Ato regulamentar de determinada agência reguladora é passível de questionamento por meio de recurso hierárquico dirigido à instância de governo à qual a agência seja vinculada.

O Examinador se baseou em entendimento doutrinário:

contra as decisões dessas agências, é inviável a apresentação de recurso dirigido à autoridade da pessoa federada ao qual está́ vinculada à respectiva autarquia (recurso hierárquico impróprio), de forma que a única solução à disposição dos eventuais prejudicados é buscar a satisfação dos seus interesses mediante o manejo da ação judicial cabível” – Ricardo Alexandre

Porém, o entendimento da Administração Federal é outro:

Estão sujeitas à revisão ministerial, de ofício ou por provocação dos interessados, inclusive pela apresentação de recurso hierárquico impróprioas decisões das agências reguladoras referentes às suas atividades administrativas ou que ultrapassem os limites de suas competências materiais definidas em lei ou regulamento, ou, ainda, violem as políticas públicas definidas para o setor regulado pela Administração direta”. (Parecer nº AC – 051- AGU).

CEBRASPE (2017):

QUESTÃO ERRADA: Assinale a opção correta com relação ao controle administrativo: Os recursos hierárquicos próprios podem ser dirigidos a outros órgãos que não aqueles de onde se originar o ato impugnado.

Errada. O recurso hierárquico próprio é endereçado à autoridade hierárquica superior à que praticou o ato recorrido, dentro da estrutura orgânica de uma mesma pessoa jurídica.