Diferença Entre Promulgação, Sanção e Publicação

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QUESTÃO ERRADA: Promulgação é ato que incide sobre projeto de lei, transformando-o em lei e certificando a inovação do ordenamento jurídico.

Ao contrário do que afirma o enunciado, a promulgação incide sobre LEI (e não sobre projeto de lei). O que incide sobre projeto de lei é a sanção do chefe do Executivo.

A sanção incide sobre projeto de lei, dando origem – pela conjugação das vontades do Legislativo e do Executivo – à lei. Por isso é que se diz que a sanção é o momento em que nasce a lei! Em seguida, temos o ato de promulgação – que já incide, portanto, sobre a LEI -, que atesta formalmente a existência da lei e a insere no ordenamento jurídico, inovando-o.

Cuidado! No Brasil, a sanção NÃO é ato indispensável ao nascimento da lei! Embora a regra seja a existência de sanção ao projeto de lei, temos, pelo menos, duas situações em que a lei nasce sem o ato de sanção: (1) quando o chefe do Executivo veta o projeto de lei e o Congresso Nacional, posteriormente, o rejeita, fazendo nascer a lei (sem sanção, portanto); e (2) quando a medida provisória é integralmente convertida em lei pelo Congresso Nacional, sem alteração substancial (pois, neste caso, a lei resultante de conversão é diretamente promulgada pelo Presidente do Congresso Nacional, sem haver sanção do chefe do Executivo).

Ademais, é bom não esquecer que as emendas à Constituição (EC) também não se sujeitam à sanção do chefe do Executivo, sendo diretamente promulgadas pelas Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, nos termos do art. 60, § 3º, da Constituição Federal.

Promulgação é o ato solene que atesta a existência da lei, confirmando seu surgimento,

como se fosse uma ” Certidão de Nascimento da lei “. A promulgação incide sobre a lei pronta.

O ato que transforma o projeto de lei em lei é a sanção presidencial ou a rejeição do veto pela maioria absoluta de deputados e senadores. A promulgação atesta a existência e executoriedade da lei e a publicação dá conhecimento geral à nova norma.

Promulgação – é ato meramente declaratório que atesta a existência da lei;

Sanção – ato de aquiescência do Presidente da República acerca do projeto de lei, também considerado ato constitutivo por transformar o projeto de lei em lei.

NÃO CONFUNDA!

* Sanção:

– incide sobre o projeto de lei 

– é com a sanção que o projeto de lei passa a ser lei. 

* Promulgação:

– incide sobre a lei pronta apenas para atestar sua existência.

– atesta a existência da lei e garante sua executoriedade

– a partir da promulgação a lei passa a ter existência e validade

* Publicação:

– ato que confere obrigatoriedade a lei. 

– sua função é dar conhecimento a todos de que a ordem jurídica foi inovada, impedindo a alegação de ignorância da lei. 

– somente a partir da publicação (e do vacatio legis) a lei passa a ter vigência (ou eficácia) erga omnes.

QUESTÃO ERRADA:

Art. 218. O Estado promoverá e incentivará o desenvolvimento científico, a pesquisa e a capacitação tecnológicas.

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§ 1.º A pesquisa científica básica receberá tratamento prioritário do Estado, tendo em vista o bem público e o progresso das ciências.

§ 2.º A pesquisa tecnológica voltar-se-á preponderantemente para a solução dos problemas brasileiros e para o desenvolvimento do sistema produtivo nacional e regional.

§ 3.º O Estado apoiará a formação de recursos humanos nas áreas de ciência, pesquisa e tecnologia, e concederá aos que delas se ocupem meios e condições especiais de trabalho.

§ 4.º A lei apoiará e estimulará as empresas que invistam em pesquisa, criação de tecnologia adequada ao país, formação e aperfeiçoamento de seus recursos humanos e que pratiquem sistemas de remuneração que assegurem ao empregado, desvinculada do salário, participação nos ganhos econômicos resultantes da produtividade de seu trabalho.

§ 5.º É facultado aos estados e ao Distrito Federal vincular parcela de sua receita orçamentária a entidades públicas de fomento ao ensino e à pesquisa científica e tecnológica.

Com base no art. 218 da Constituição Federal de 1988 (CF), reproduzido acima, julgue o item que se segue.

Caso o Congresso Nacional aprovasse uma proposta de emenda à Constituição excluindo do texto constitucional o § 4.º do referido artigo, essa proposta deveria, conforme previsão constante da própria CF, ser enviada à sanção da presidenta da República.

As emendas constitucionais são promulgadas diretamente pelas Mesas da Câmara e do Senado Federal, não sofrendo sanção ou veto do Presidente da República.

Ao contrário das leis ordinárias e complementares, no rito da emenda constitucional, não há o que se falar em veto/sanção do PR.

QUESTÃO ERRADA: A promulgação da lei a torna obrigatória para a coletividade.

ERRADO. É a publicação que torna a norma obrigatória.

QUESTÃO CERTA: No que diz respeito à vigência normativa, é correto afirmar que, com a promulgação, a lei passa a existir e a ser válida.

De fato, promulgação decorre da sanção e tem o significado de proclamação, de “ateste de validade de lei”. Dá-se conjuntamente com a sanção, quando o Presidente da República assina o projeto de lei. Assim, promulgar é declarar a existência válida de uma lei, inovando-se a ordem jurídica e determinando-se o seu cumprimento.