Caderno de Prova

Diferença Entre Polícia Civil e Polícia Militar

De acordo com o exposto no Art.144 da Constituição Federal, a Polícia Militar é que é responsável pelo policiamento ostensivo e pela preservação da ordem pública.

Já a polícia civil possui funções judiciárias (Poder judiciário manda as ordens e ela cumpre) e de apuração / investigação – como, por exemplo, os peritos criminais.

§ 4º Às polícias civis, dirigidas por delegados de polícia de carreira, incumbem, ressalvada a competência da União, as funções de polícia judiciária e a apuração de infrações penais, exceto as militares.

CEBRASPE (2021):

QUESTÃO ERRADA: Determinado cidadão norte-americano em férias em Brasília cometeu o crime de homicídio ao fugir da cena de crime de tráfico ilícito de entorpecentes, supostamente por ele praticado. Após o crime, ele fugiu para o hotel onde se encontrava hospedado desde que chegou ao Brasil. Cinco minutos após ter adentrado em seu quarto, a polícia invadiu o local e conseguiu prendê-lo. Considerando a jurisprudência do STF, julgue o item a seguir, a partir da situação hipotética precedente. Considerando-se as competências das forças policiais constantes da Constituição Federal de 1988, é correto afirmar que a ação policial narrada foi realizada pela Polícia Civil do Distrito Federal, uma vez que ela é a responsável pelo policiamento ostensivo e pela preservação da ordem pública. Entretanto, a prisão poderia ter sido realizada pela polícia federal, que detém competência para prevenir e reprimir o tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins.

JUSTIFICATIVA – ERRADO. Consoante estabelecido no art. 144, § 5.o, da Constituição Federal de 1988, é a polícia militar, e não a civil, a responsável pelo policiamento ostensivo e pela preservação da ordem pública. 

CEBRASPE (2021):

QUESTÃO CERTA: Considere que um sargento militar, de posse de cartão bancário furtado de um colega, também militar, tenha sacado quantia da conta-corrente deste. Nesse caso, a apuração da conduta do sargento militar será atribuição da polícia civil. 

Comentário Direção Concursos:

“Comentário: O item é verdadeiro. De acordo com o art. 144, § 4º, CF/88, às polícias civis, incumbem, ressalvada a competência da União, as funções de polícia judiciária e a apuração de infrações penais, exceto as militares. Apesar de se tratar de um sargento militar, o crime praticado não é militar, sendo, assim, competência da polícia civil apurar a conduta.”

CEBRASPE (2006):

QUESTÃO CERTA: Como os princípios da unidade e da indivisibilidade não regem a polícia civil e a militar, seria constitucional a inclusão de uma coordenadoria-geral de perícias entre os órgãos de segurança pública dos estados.

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A inclusão de uma coordenadoria-geral de perícias entre os órgãos de segurança pública dos estados é constitucional, pois a organização e divisão de funções dentro dos órgãos de segurança pública estadual não estão restritas pelos princípios da unidade e indivisibilidade aplicáveis apenas à Polícia Federal, mas podem ser flexibilizadas no âmbito estadual.

Os princípios da unidade e da indivisibilidade regem a Polícia Federal, estabelecendo que suas funções e atribuições são centralizadas e não podem ser desmembradas. No entanto, essa rigidez não se aplica de forma idêntica à Polícia Civil e à Polícia Militar nos estados, cujas funções são mais específicas e podem ser organizadas de acordo com as necessidades locais.

Portanto, é constitucional que um estado crie uma coordenadoria-geral de perícias, que poderia ser uma estrutura administrativa dentro dos órgãos de segurança pública estaduais, destinada a coordenar as atividades periciais no contexto da segurança pública, sem que isso infrinja o princípio da unidade e da indivisibilidade. Essa coordenadoria pode ser vinculada à Polícia Civil ou a outro órgão estadual competente, desde que respeite os limites da competência estadual e as normas constitucionais e infraconstitucionais pertinentes.

A criação de órgãos ou estruturas dentro dos sistemas de segurança pública estaduais é compatível com a Constituição, desde que não haja sobreposição de competências federais, e a estrutura proposta atenda às necessidades locais e específicas de atuação.

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