Achei por bem trazer uma pequena explicação sobre institutos da intervenção do Estado sobre a propriedade privada. Já falamos sobre todos eles, de maneira detida, aqui, no Caderno de Prova. Mas, você sabe a diferença entre ocupação, servidão e limitação? Para explicar isso, de maneira sucinta, aponto uma questão que exemplifica de modo claro.
CEBRASPE (2018).
QUESTÃO CERTA:
I Alocação provisória de determinadas máquinas e equipamentos utilizados em execução de obra pública em propriedade privada desocupada.
II Instalação de redes elétricas em determinada propriedade privada para fins de execução de serviço público.
III Determinação de ordem urbanística de proibição de construção além de determinada altura em região do município.
As hipóteses apresentadas correspondem, respectivamente, às seguintes modalidades de intervenção do Estado na propriedade: ocupação temporária, servidão administrativa e limitação administrativa.