Última Atualização 26 de janeiro de 2022
Para fins de concurso público, é essencial saber quando as normas falam sobre o projeto da lei orçamentária anual ou quando falam sobre a lei orçamentária anual propriamente dita.
CEBRASPE (2013):
QUESTÃO ERRADA: As emendas dispostas na Carta Magna constituem técnica bastante difundida e amplamente utilizada pelo Poder Legislativo para corrigir erros e omissões que desfiguram o texto da lei orçamentária anual, de responsabilidade do Poder Executivo.
As emendas são feitas ao próprio projeto da lei orçamentária (e não à Carta Magna = Constituição Federal). Além disso, as emendas da CF não possuem poder de alterar o texto da lei orçamentária.
CF:
Art. 166. Os projetos de lei relativos ao plano plurianual, às diretrizes orçamentárias, ao orçamento anual e aos créditos adicionais serão apreciados pelas duas Casas do Congresso Nacional, na forma do regimento comum.
§ 3º As emendas ao projeto de lei do orçamento anual ou aos projetos que o modifiquem somente podem ser aprovadas caso:
I – sejam compatíveis com o plano plurianual e com a lei de diretrizes orçamentárias;
II – indiquem os recursos necessários, admitidos apenas os provenientes de anulação de despesa, excluídas as que incidam sobre:
a) dotações para pessoal e seus encargos;
b) serviço da dívida;
c) transferências tributárias constitucionais para Estados, Municípios e Distrito Federal; ou
III – sejam relacionadas:
a) com a correção de erros ou omissões; ou
b) com os dispositivos do texto do projeto de lei.
Veja outro caso (porém relacionado à lei de diretrizes orçamentárias):
§ 4º As emendas ao projeto de lei de diretrizes orçamentárias não poderão ser aprovadas quando incompatíveis com o plano plurianual.
FGV (2012):
QUESTÃO CERTA: Lei que disponha sobre o exercício financeiro, a vigência, os prazos, a elaboração e organização do plano plurianual, da lei de diretrizes orçamentárias e da lei orçamentárias anual deve ser aprovada por maioria absoluta.
Sim, pois a lei em questão trata de matéria que cabe à Lei Complementar:
CF, art. 165, § 9º Cabe à lei complementar:
I – dispor sobre o exercício financeiro, a vigência, os prazos, a elaboração e a organização do plano plurianual, da lei de diretrizes orçamentárias e da lei orçamentária anual;
+
CF, Art. 69. As leis complementares serão aprovadas por maioria absoluta.
CEBRASPE (2010):
QUESTÃO ERRADA: A LOA somente pode ser alterada por meio de projeto de lei de iniciativa do Poder Executivo, cabendo aos membros do Congresso Nacional a possibilidade de apresentar emendas a esse projeto.
O projeto da LOA pode ser alterado por emendas parlamentares, ou por Mensagem enviada pelo Presidente da República, antes de iniciada a votação, na Comissão mista, da parte cuja alteração é proposta.
A LOA em si, ou seja, a Lei Orçamentária já aprovada e sancionada, só pode ser alterada por leis específicas, que alteram o texto original da LOA, ou por leis de créditos adicionais.
A questão fala que a LOA pode ser alterada por projeto de lei, o que não é verdade: a LOA pode ser alterada apenas por lei aprovada e sancionada! É aí que está o erro da questão.