Diferença Entre o Enfoque Patrimonial e Orçamentário

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Última Atualização 24 de março de 2021

TRIBUTOS E ENFOQUE PATRIMONIAL

As receitas segundo o enfoque patrimonial (variações patrimoniais aumentativas) decorrentes de tributos são reconhecidas no momento do lançamento. Assim, quando a receita for arrecadada não há impacto no patrimônio líquido, pois esse impacto já ocorreu no momento do lançamento. Logo, no momento da arrecadação de impostos temos apenas uma variação patrimonial qualitativa.

PLAR = Previsão, Lançamento, Arrecadação e Recolhimento.

QUESTÃO CERTA: É correto utilizar o momento do lançamento para determinar a data da ocorrência do fato gerador no âmbito de uma atividade tributária.

Segundo o MCASP (7ª edição, pág. 55), no âmbito da atividade tributária, pode-se utilizar o momento do lançamento como referência para o seu reconhecimento, pois é por esse procedimento que:

a. Verifica-se a ocorrência do fato gerador da obrigação correspondente;

b. Determina-se a matéria tributável;

c. Calcula-se o montante do tributo devido; e

d. Identifica-se o sujeito passivo.

Logo, gabarito certo.

QUESTÃO ERRADA: O reconhecimento da receita, sob o enfoque patrimonial, tem como fato gerador o ato de verificação da procedência do crédito e a identificação do devedor.

A doutrina e o MCASP dizem que, à ótica patrimonial, pode-se utilizar o momento do lançamento como referência para o momento de ocorrência do fato gerador, uma vez quem como se sabe, à ótica do orçamento, o reconhecimento da receita se dá no momento de sua arrecadação (conforme dita a Lei 4.320). O erro da questão reside em não citar todos os procedimentos realizáveis no momento de lançamento, visto que não se resume aos que foram mencionados no enunciado.

Lei 4.320: Art. 53. O lançamento da receita é ato da repartição competente, que verifica a procedência do crédito fiscal e a pessoa que lhe é devedora e inscreve o débito desta.

QUESTÃO CERTA: Com relação ao regime contábil o reconhecimento das receitas e despesas sob o enfoque orçamentário: a receita orçamentária é reconhecida pelo regime de caixa e a despesa orçamentária é reconhecida pelo regime de competência.

QUESTÃO CERTA: Os estágios de receita tributária e de despesa a serem contabilizados pelo regime contábil da competência com efeito patrimonial de seu fato gerador são, respectivamente: lançamento e liquidação.

Quando, isto é, em que momento, reconhecemos que uma receita ou despesa pingou / pingaram?

No Enfoque orçamentário:

Receita: quando arrecadadas (isso determinará a que exercício ela pertence); é o regime de caixa.

Despesa: quando empenhadas (isso determinará a que exercício ela pertence), é o regime de competência.

No Enfoque contábil (patrimonial):

Receita: o lançamento da receita é visto, via de regra (nem sempre) como o fato gerador, é o regime de competência.

Despesa: a liquidação da despesa é, via de regra (nem sempre), utilizada como o fato gerador; é o regime de competência.

QUESTÃO ERRADA: Do ponto de vista orçamentário, as despesas públicas correspondem aos decréscimos nos benefícios econômicos durante o período contábil, sob a forma de saída de recursos, redução de ativos ou incremento em passivos, que resultem em decréscimo do patrimônio líquido.

Esse é o conceito de despesa do ponto de vista patrimonial. Do ponto de vista orçamentário, a despesa corresponde ao comprometimento do crédito orçamentário disponível mediante o empenho.

QUESTÃO CERTA: Em determinada entidade governamental hipotética, durante certo exercício financeiro já encerrado, foram registrados os seguintes eventos:

• lançamento de impostos no valor de R$ 80.000,00; 

• arrecadação de impostos no valor de R$ 68.000,00; 

• compra de veículo, à vista, no valor de R$ 32.000,00, com recebimento imediato do bem; 

• empenho, liquidação e pagamento de folha de pessoal no valor de R$ 36.000,00; 

• empenho e liquidação das despesas com água, luz e telefone consumidos no valor de R$ 18.000,00, totalmente inscritas em restos a pagar.

Com referência a esses eventos, julgue os itens a seguir, considerando que deve haver relação do regime orçamentário com o regime contábil. Com relação aos impostos, deve ser reconhecida uma variação patrimonial aumentativa no valor de R$ 80.000,00.

Página 39, MCASP:

3.5.2.1. Lançamento

O art. 53 da Lei nº 4.320/1964, define o lançamento como ato da repartição competente, que verifica a procedência do crédito fiscal e a pessoa que lhe é devedora e inscreve o débito desta. Por sua vez, para o art. 142 do CTN, lançamento é o procedimento administrativo que verifica a ocorrência do fato gerador da obrigação correspondente, determina a matéria tributável, calcula o montante do tributo devido, identifica o sujeito passivo e, sendo o caso, propõe a aplicação da penalidade cabível. Uma vez ocorrido o fato gerador, procede-se ao registro contábil do crédito tributário em favor da fazenda pública em contrapartida a uma variação patrimonial aumentativa. 

QUESTÃO CERTA: Tendo em vista que uma estrutura de contas padronizada é essencial para garantir a qualidade da consolidação das contas públicas, inclusive a elaboração dos demonstrativos contábeis e fiscais, a Secretaria do Tesouro Nacional iniciou a elaboração do Plano de Contas Aplicado ao Setor Público – PCASP. O PCASP permite que os entes possam adotar de forma sistematizada as normas contábeis, incluindo alguns aspectos relativos à classificação e registros. O aspecto que determina o procedimento de que no PCASP as contas contábeis são classificadas segundo a natureza das informações que evidenciam, é materializado pela seguinte regra: segregação da informação orçamentária da patrimonial.

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QUESTÃO ERRADA: Na ótica orçamentária, o passivo financeiro é constituído no momento da liquidação da despesa.

Errada. No momento do empenho.

No Enfoque orçamentário:

Receita: quando arrecadadas (isso determinará a que exercício ela pertence); é o regime de caixa.

Despesa: quando empenhadas (isso determinará a que exercício ela pertence), é o regime de competência.

No Enfoque contábil (patrimonial):

Receita: o lançamento da receita é visto, via de regra (nem sempre) como o fato gerador, é o regime de competência.

Despesa: a liquidação da despesa é, via de regra (nem sempre), utilizada como o fato gerador; é o regime de competência.

QUESTÃO ERRADA: A despesa pública, tanto do ponto de vista patrimonial como orçamentário, é obrigatoriamente reconhecida e registrada no mesmo momento.

Enfoque orçamentário: no empenho

Enfoque Patrimonial: Na Liquidação

QUESTÃO CERTA:     A tabela a seguir mostra a movimentação hipotética da União, em R $ milhões, sem exercício de 20X9; o mobiliário pago no O exercício foi adquirido e entregue em 20X8. Foi liquidado o equivalente a 80% da despesa empenhada e paga 50% da despesa de capital.

A partir do texto 2A6-II, é correto inferir que a despesa total realizada, em milhões de reais, foi, segundo o aspecto patrimonial, de: 12.500.

MCASP 8ª                      Pág. 151

VPD: corresponde a diminuições na situação patrimonial líquida da entidade não oriundas de distribuições aos proprietários

(-) Depreciação de bens 900

(-) Pagamento de folha de servidores do exercício 7.200

(-) Fundo de participação dos estados (FPE) 1.300

(-) Fundo de participação dos municípios (FPM) 1.500

(-) Convênio com prefeituras para a construção de escolas municipais 800

(-) Pagamento de juros da dívida interna do exercício 800

(=) VPD Total 12.500

QUESTÃO CERTA:     A tabela a seguir mostra a movimentação hipotética da União, em R $ milhões, sem exercício de 20X9; o mobiliário pago no O exercício foi adquirido e entregue em 20X8. Foi liquidado o equivalente a 80% da despesa empenhada e paga 50% da despesa de capital.

Ainda com relação ao texto 2A6-II, a despesa de capital realizada, em milhões de reais, foi, segundo o aspecto orçamentário, de: 8.800.

Dentre os dados fornecidos, observamos as seguintes despesas de capital:

Emissão de títulos – 3.400 (Amortização de dívidas)

Aquisição de computadores – 1.000 (Investimento)

Pagamento de dívida externa – 1.600 (Amortização de dívidas)

Convênio com prefeituras – 800 (Transferência de capital)

Integralização de capital – 2.000 (Inversões Financeiras)

Total – 8.800

Obs.: uma crítica particular fica sobre a Integralização do Capital Social de Empresa Pública. Da maneira como foi apresentado, abre-se margem para incluí-lo como uma receita de capital ou uma despesa de capital. Observando-se os valores das alternativas, infere-se que a banca o considerou como uma despesa. Questão mal elaborada.

Um aspecto importante para você gravar e que normalmente confunde os alunos é a diferença entre EMISSÃO e RESGATE de Títulos do Tesouro. Lembre-se que, de acordo com o MCASP, a Emissão é uma despesa (normalmente associada à despesa para refinanciamento do principal de dívidas anteriores), enquanto que o Resgate é uma receita:

Emissão de Títulos = DESPESA de Capital

Resgate de Títulos = RECEITA de Capital