Última Atualização 23 de fevereiro de 2026
A Constituição Federal, no artigo 128, define como o Ministério Público é estruturado no Brasil. Ela estabelece que o Ministério Público se divide em dois grandes ramos: o Ministério Público da União e os Ministérios Públicos dos Estados.
O Ministério Público da União é composto exclusivamente por quatro ramos: o Ministério Público Federal, o Ministério Público do Trabalho, o Ministério Público Militar e o Ministério Público do Distrito Federal e Territórios. Esses são os únicos órgãos que integram formalmente o Ministério Público da União, conforme o texto constitucional.
O chamado Ministério Público de Contas da União não integra o Ministério Público da União. Embora atue junto ao Tribunal de Contas e exerça funções relevantes no âmbito do controle externo, ele não está listado no artigo 128 da Constituição como um dos ramos do Ministério Público da União.
Portanto, é incorreto afirmar que o Ministério Público da União seja composto pelo Ministério Público de Contas da União juntamente com os demais ramos. A Constituição é clara ao indicar apenas quatro integrantes no âmbito da União, além de prever, separadamente, os Ministérios Públicos dos Estados.
CEBRASPE (2019):
QUESTÃO ERRADA: O Ministério Público da União é constituído pelo Ministério Público de Contas da União, pelo Ministério Público do Trabalho, pelo Ministério Público Federal, pelo Ministério Público Militar e pelo Ministério Público do Distrito Federal e dos Territórios.
CF:
Art. 128. O Ministério Público abrange:
I – O Ministério Público da União, que compreende:
a) o Ministério Público Federal;
b) o Ministério Público do Trabalho;
c) o Ministério Público Militar;
d) o Ministério Público do Distrito Federal e Territórios;
II – Os Ministérios Públicos dos Estados.
Nos termos do art. 128 da Constituição Federal, o Ministério Público divide-se em Ministério Público da União e Ministérios Públicos dos Estados.
O Ministério Público da União é composto exclusivamente por quatro ramos: Ministério Público Federal, Ministério Público do Trabalho, Ministério Público Militar e Ministério Público do Distrito Federal e Territórios. O Ministério Público de Contas não integra o MPU, pois não está previsto no rol constitucional. Assim, é incorreto incluí-lo como um dos ramos do Ministério Público da União.

