Diferença Entre juris et de jure e juris tantum

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Última Atualização 7 de julho de 2025

No direito, as expressões juris et de jure e juris tantum referem-se a diferentes tipos de presunções legais.

  • Presunção juris et de jure: é uma presunção absoluta, que não admite prova em contrário. Ou seja, uma vez estabelecida, não pode ser contestada pelas partes no processo.
  • Presunção juris tantum: é uma presunção relativa, que admite prova em contrário. Isso significa que pode ser afastada se a parte apresentar evidências que demonstrem o contrário do qu e se presume.
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Essa distinção é fundamental para o processo, pois define o peso das provas e a possibilidade de contestação das alegações.

CEBRASPE (2019):

QUESTÃO ERRADA: A respeito de pressupostos processuais subjetivos, assinale a opção correta. Os magistrados podem ter duas extensões de parcialidade: a suspeição, que é fruto de uma presunção absoluta; e o impedimento, que decorre de uma presunção relativa.

No impedimento há presunção absoluta (juris et de jure) de parcialidade do juiz em determinado processo por ele analisado, enquanto na suspeição há apenas presunção relativa (juris tantum).