Caderno de Prova

Diferença Entre Imprudência Negligência e Imperícia

CEBRASPE (2017):

QUESTÃO ERRADA: Antônio, renomado cientista, ao desenvolver uma atividade habitual, em razão da pressa para entregar determinado produto, foi omisso ao não tomar todas as precauções no preparo de uma fase do procedimento laboratorial, o que acabou ocasionando dano à integridade física de uma pessoa. Acerca dessa situação hipotética, julgue o item a seguir. Embora não tenha desejado o resultado danoso, Antônio poderá ser punido devido à imperícia na execução do procedimento laboratorial.

Imprudência > um agir sem cautela, pressa.

Imperícia > falta de conhecimento, capacidade técnica.

Negligência > Deixar de fazer alguma coisa.

a. Imprudência: Atos precipitados, afoitos. Forma positiva da culpa (ação).

↳ Normalmente é verificada no momento do resultado.

b. Negligência: Ausência de precaução. Forma negativa da culpa (omissão).

↳ Normalmente é verificada no momento anterior do resultado.

c. Imperícia: Falta de aptidão técnica para o desempenho de arte, ofício ou profissão.

Ex.: Biomédico que realiza procedimento destinado a médico.

A imprudência, negligência e a imperícia, não são elementos do crime culposo, são formas de Violação do Dever de Cuidado.

FGV (2023):

QUESTÃO CERTA: Rebeca trabalha há muitos anos como instrumentadora cirúrgica e tem bastante experiência na sua atuação. Sabe que, via de regra, os centros cirúrgicos exigem tipos especiais de calçados para acesso. Tendo em vista sua larga experiência com a atividade de instrumentação, Rebeca passa a utilizar sapatos de salto alto, por ser muito vaidosa, e por ter certeza de que este fato não irá comprometer sua atividade. Rebeca, certo dia, escorrega durante a atividade de instrumentação e derruba a mesa auxiliar de instrumentação, caindo alguns objetos na área cirúrgica. O acidente ocasionou danos graves no paciente, com sequela cicatricial não esperada ao tipo de procedimento a que se submetia. Neste caso, é possível dizer que a conduta de Rebeca, que implicou no resultado lesivo ao paciente, foi praticada com: culpa consciente, na modalidade imprudência.

imprudência: falta de cautela, de cuidado, é mais que falta de atenção, é a imprevidência acerca do mal, que se deveria prever, porém, não previu

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Cleber Masson ratifica (2010, p. 268):

Na culpa consciente apesar de sabê-lo possível, acredita sinceramente ser capaz de evitá-lo, o que apenas não acontece por erro de cálculo ou por erro na execução.

importante saber:

  1. Culpa consciente: O agente prevê o resultado como possível, mas acredita que não irá ocorrer
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  3. Culpa inconsciente: O agente não prevê o resultado
  4. Culpa própria: O agente não quer o resultado.
  5. Culpa imprópria: O agente acha que está amparado por alguma excludente de ilicitude ou culpabilidade.

Atentar para os detalhes da questão:

  1. Rebeca é veterana
  2. Atua muito tempo na profissão
  3. Sabe das normas.
  4. Acredita que pode evitar danos-Culpa consciente

Caso concreto:

Rebeca derruba a mesa auxiliar de instrumentação, caindo alguns objetos na área cirúrgica:

Não poderia ser negligência. Pois imprudência é fazer aquilo que a cautela NÃO recomenda, a negligência é uma hipótese de culpa omissiva, também chamada culpa in omittendo, o agente deixa de fazer o objeto recomendado pela cautela

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