Última Atualização 27 de novembro de 2020
Delegar e avocar atribuições é função do poder hierárquico. É possível delegar parte (e apenas parte) da competência para aqueles que não estejam hierarquicamente subordinados (órgãos ou titulares), mas a avocação demanda que estejam hierarquicamente subordinados (ser um órgão hierarquicamente inferior).
QUESTÃO ERRADA: Do poder de polícia decorrem faculdades implícitas para o administrador, tais como a de dar ordens e fiscalizar o seu cumprimento; a de delegar e avocar atribuições e a de rever os atos dos administrados.
Poder de polícia não tem a ver com delegar e avocar atribuições, mas sim o poder hierárquico.
QUESTÃO ERRADA: A respeito dos poderes da Administração, é correto afirmar que o poder hierárquico autoriza a avocação, pelo Ministério supervisor, de matérias inseridas na competência das autarquias a ele vinculadas.
A avocação está relacionada à hierarquia. Ocorre que o Ministério supervisor não possui relação de subordinação (hierarquia) com as autarquias, mas mera vinculação. Logo, aqui não cabe falar em avocação.
QUESTÃO ERRADA: O poder hierárquico se manifesta no controle exercido pela administração pública direta sobre as empresas públicas.
Não, pois nesse caso há vinculação e não subordinação.
QUESTÃO ERRADA: A relação entre os ministérios supervisores — responsáveis pela formulação de políticas públicas — e as agências reguladoras a eles vinculadas — responsáveis pela operacionalização dessas mesmas políticas — é de natureza hierárquica.
Negativo, é de natureza vinculada.
QUESTÃO ERRADA: A respeito da Agência Nacional de Transportes Aquaviários (ANTAQ) e da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT), julgue os itens subsequentes. A ANTT está subordinada diretamente ao Ministério dos Transportes, de modo que os seus diretores, em caso de má gestão, podem ser exonerados exclusivamente por ato administrativo do ministro dos Transportes.
Não há subordinação, mas sim uma vinculação.
QUESTÃO CERTA: Suponha que o Secretário de Transportes de determinado Estado tomou conhecimento, por intermédio de matéria jornalística, da existência de longas filas para carregamento dos cartões de utilização dos trens administrados por uma sociedade de economia mista vinculada àquela Pasta. Diante dos fatos apurados, decidiu avocar, para área técnica da Secretaria, algumas atividades de gerenciamento e logística desempenhadas por uma das Diretorias da referida empresa. Fundamentou sua decisão no exercício dos poderes hierárquico e disciplinar. Considerando a situação narrada, descabe a invocação dos poderes citados, sendo certo que a atuação da Secretaria deve se dar nos limites do poder de tutela.
É que para Pessoas jurídicas diferentes não há hierarquia, mas sim vinculação! Logo, não há que se falar em hierarquia entre a Secretaria de Transportes (órgão da administração direta) e sociedade de economia mista vinculada a ela (entidade da administração indireta). Não ocorre a manifestação do Poder Hierárquico e muito menos disciplinar.