Diferença entre entidade política e administrativa

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Entidades políticas são pessoas jurídicas de direito público interno, que no Brasil são: União, Estados, Distrito Federal e Municípios. As entidades políticas possuem a característica principal de gozarem de autonomia política (traduzida pela capacidade de auto-organização), conforme Art. 18, CF.

Entidades administrativas, por sua vez, são as pessoas jurídicas que integram a administração pública sem dispor de autonomia política. Elas compõem a administração indireta, como a autarquia, por exemplo.

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Fonte: Luiz Flávio Gomes – Jurista e professor, Fundador da Rede de Ensino LFG.

CEBRASPE (2013):

QUESTÃO ERRADA: As entidades políticas são aquelas que recebem suas atribuições da própria CF, exercendo-as com plena autonomia.