Última Atualização 31 de março de 2021
Qual A Diferença Entre Emprego Público e Cargo Público? Faz alguma ideia?
CEBRASPE (2016):
QUESTÃO CERTA: João, após aprovação em concurso público, foi nomeado em 2015 para integrar o quadro de uma entidade da administração indireta dotada de personalidade jurídica de direito privado. Acerca dessa situação hipotética, julgue o item seguinte: A partir das informações apresentadas na situação hipotética em apreço, é correto concluir que João foi nomeado para ocupar emprego público.
Se é de direito privado só pode ser uma empresa pública (que tem empregos públicos, e não cargos) ou uma sociedade de economia mista (que tem empregos públicos, e não cargos).
CEBRASPE (2010):
QUESTÃO ERRADA: De acordo com o princípio da legalidade e da impessoalidade, os empregos públicos das empr esas públicas e sociedades de economia mista devem ser criados por lei, exigindo-se prévia aprovação em concurso público para o provimento inicial desses empregos.
“O art. 37 da CF, que distinguiu cargo de emprego público, embora para ambos a aprovação dependa de concurso público, para investidura na Administração Pública, Direta ou Indireta. O cargo público é criado por lei, enquanto que, no emprego público, a natureza do vínculo é contratual, regida pela CLT. Logo, o regime é de direito privado, portanto, não há que se falar em emprego público criado por lei.”