Diferença Entre Elemento de Prova e Meio de Prova

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Última Atualização 7 de julho de 2025

No âmbito do processo penal ou civil, a prova tem por função principal influenciar no convencimento do julgador, permitindo que ele forme sua convicção a respeito dos fatos relevantes para o deslinde da causa. Para que se compreenda melhor o funcionamento da prova no processo, é importante distinguir três conceitos fundamentais: fonte de prova, meio de prova e elemento de prova.

A fonte de prova é aquilo de onde pode emergir uma prova: são pessoas ou coisas aptas a fornecer informações sobre os fatos. Por exemplo, uma testemunha, um documento, o próprio acusado ou o ofendido podem ser fontes de prova. Se a testemunha morre antes de ser ouvida, por exemplo, a prova nunca chega a se concretizar, pois a fonte não foi explorada a tempo. Fontes podem ser pessoais (como o perito ou o réu) ou reais (como objetos, vídeos, e-mails etc.).

O meio de prova, por sua vez, é o instrumento ou a atividade processual que permite a introdução da prova no processo. É por meio dele que a fonte se materializa nos autos. O testemunho (depoimento), a perícia, o exame documental e até a confissão são exemplos clássicos de meios de prova. Trata-se de uma atividade endoprocessual, com participação das partes e controle judicial. Se ocorrer vício no uso do meio de prova — por exemplo, uma oitiva sem observância do contraditório —, isso pode acarretar nulidade.

O elemento de prova é o resultado da colheita probatória — aquilo que efetivamente será analisado pelo juiz para formar sua convicção. É o dado concreto e bruto que emerge do meio de prova, como, por exemplo, a opinião de um perito no laudo, ou o conteúdo de um depoimento. Esses elementos, devidamente valorados, ajudam o juiz a confirmar ou afastar a veracidade de determinados fatos.

Paralelamente a esses conceitos, há ainda os chamados meios de investigação ou de obtenção da prova, que são atividades extraprocessuais, reguladas por lei, como a busca pessoal, busca domiciliar ou interceptações telefônicas. São executadas pela polícia ou Ministério Público antes ou fora do processo judicial, e, diferentemente dos meios de prova, não requerem conhecimento prévio da parte contrária. Aqui, a surpresa é elemento essencial, e o vício na sua realização acarreta não a nulidade, mas a inadmissibilidade da prova em juízo.

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Em resumo:

  • Fonte de prova: é o que pode fornecer o dado probatório (ex.: testemunha, documento).
  • Meio de prova: é o modo como esse dado entra no processo (ex.: depoimento, perícia).
  • Elemento de prova: é o conteúdo resultante da colheita, que servirá para formar a convicção do juiz.

FUJB (2011):

QUESTÃO CERTA: “elemento de prova” é cada um dos dados objetivos que confirmam ou negam uma asserção a respeito de um fato que interessa à decisão da causa.

NUCEPE (2008):

QUESTÃO ERRADA: A denúncia, a queixa e a representação não são fontes de prova.

Errado, pois denúncia, queixa e representação são fontes de prova, pois originam o processo e indicam fatos a serem esclarecidos.

NUCEPE (2008):

QUESTÃO CERTA: Como meio de prova, tem-se que a prova pode ser material ou documental e pessoal.

Correto, pois meios de prova englobam provas materiais (objetos, documentos) e pessoais (testemunhas, depoimentos).

VUNESP (2018):

QUESTÃO CERTA: elemento de prova é o dado bruto que se extrai da fonte da prova, ainda não valorado pelo juiz.

CONSULTEC (2014):

QUESTÃO CERTA: De acordo com a Teoria Geral da Prova do Processo Penal, é possível afirmar que todos os fatos ou circunstâncias em que reside a convicção do juiz é conhecido como: elemento de prova.

Fontes de prova são tudo aquilo que, relacionado ao fato delituoso, pode ajudar a esclarecer sua existência, existindo independentemente do processo. Já os meios de prova são os instrumentos utilizados para introduzir essas fontes no processo, constituindo uma atividade interna que ocorre perante o juiz, com a participação das partes, garantindo o contraditório e a ampla defesa. O objeto de prova é a verdade ou falsidade de uma afirmação sobre um fato relevante para a decisão do processo, como a imputação da acusação, costumes, regulamentos e fatos incontroversos. Por fim, os elementos de prova são os dados objetivos extraídos das fontes, que podem confirmar ou negar um fato, servindo como base para a decisão do juiz.