Execução financeira é a utilização de recursos financeiros, do dinheiro existente em caixa, visando atender à realização das ações, de acordo com as dotações orçamentárias. Recurso é financeiro, é dinheiro ou saldo disponível em conta bancária.
Em geral define-se execução orçamentária como o ato da gestão pública gastar os recursos que estão sob sua responsabilidade, seja o prefeito ou prefeita na prefeitura, o desembargador ou desembargadora no tribunal, seja quem estiver presidindo uma casa legislativa.
Quando dizemos isso, estamos confundindo execução orçamentária com execução financeira. Isso acontece porque na prática as coisas andam juntas. As duas execuções ocorrem ao mesmo tempo e de forma interdependente. Mesmo assim, é possível entender as diferenças e no que uma depende da outra.
Ou seja havendo Dotação Orçamentária e não existindo o Recurso Financeiro, não poderá ocorrer a despesa.
Por outro lado, pode haver recurso financeiro, mas se não tiver dotação orçamentária, não será permitido realizar o gasto.
A partir da publicação da LOA são lançadas as informações orçamentárias (créditos orçamentários) no Sistema de Administração Financeira.
Trata-se de sistemas de informação que se destinam a registrar o comprometimento (o quanto já se utilizou) da despesa orçamentária prevista, bem como a acompanhar e demonstrar instantaneamente os dados da execução financeira (recursos).