Diferença Entre Dívida Fundada e Dívida Flutuante

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Última Atualização 16 de julho de 2021

QUESTÃO CERTA: Durante o exercício financeiro de 2017, um ente público estadual obteve as seguintes operações de crédito:

I. Operação de crédito por antecipação da receita orçamentária no valor de R$ 9.000.000,00. A amortização do principal ocorreu no mês de setembro de 2017 e os juros incorridos no valor de R$ 270.000,00 foram pagos no exercício financeiro de 2017.

II. Operação de crédito, com prazo de 10 meses e constante na conta Previsão Inicial da Receita, no valor de R$ 2.000.000,00 para financiar a aquisição de um equipamento. A amortização do principal e o pagamento dos juros incorridos no valor de R$ 80.000,00 ocorreram no exercício financeiro de 2017.

III. Operação de crédito, com prazo de 10 anos e constante na conta Previsão Inicial da Receita, no valor de R$ 240.000.000,00 para financiar a construção de um hospital público. Não foram realizadas despesas orçamentárias referentes à amortização do principal e aos juros e encargos desta operação de crédito.

No momento da obtenção das operações de crédito I, II e III, o valor do principal foi classificado, respectivamente, como: dívida flutuante, fundada e fundada.

Segundo a Lei 4320/64:

Art. 92. A dívida flutuante compreende:

I – os restos a pagar, excluídos os serviços da dívida;

II – os serviços da dívida a pagar;

III – os depósitos;

IV – OS DÉBITOS DE TESOURARIA.

Ou seja, ARO é receita extraorçamentária e dívida flutuante. Portanto, I – FLUTUANTE.

Agora com relação à LRF:

Art. 29. Para os efeitos desta Lei Complementar, são adotadas as seguintes definições:


I – Dívida pública consolidada ou fundada: montante total, apurado sem duplicidade, das obrigações financeiras do ente da Federação, assumidas em virtude de leis, contratos, convênios ou tratados e da realização de operações de crédito, para amortização em prazo superior a doze meses; (III. Operação de crédito, com prazo de 10 anos e constante na conta Previsão Inicial da Receita, no valor de R$ 240.000.000,00 para financiar a construção de um hospital público. Não foram realizadas despesas orçamentárias referentes à amortização do principal e aos juros e encargos desta operação de crédito.) FUNDADA

§ 3o Também integram a dívida pública consolidada as operações de crédito de prazo inferior a doze meses cujas receitas tenham constado do orçamento. (II. Operação de crédito, com prazo de 10 meses e constante na conta Previsão Inicial da Receita, no valor de R$ 2.000.000,00 para financiar a aquisição de um equipamento. A amortização do principal e o pagamento dos juros incorridos no valor de R$ 80.000,00 ocorreram no exercício financeiro de 2017.) FUNDADA

QUESTÃO CERTA: A Lei n.º 4.320/1964, diploma legal sobre normas gerais de direito financeiro, recepcionada pela CF como lei complementar até a edição da norma prevista em seu art. 165, § 9.º, teve alguns de seus conceitos e procedimentos alterados ou acrescidos pela LRF. Nesse sentido, é correto afirmar que a LRF: incluiu no conceito de dívida fundada não só as dívidas com prazo de resgate superior a doze meses, como conceituado pela Lei n.º 4.320/1964, mas também aquelas inferiores a doze meses cujas receitas tenham constado do orçamento.

QUESTÃO ERRADA: Considera-se transferência voluntária o montante total, apurado sem duplicidade, das obrigações financeiras do ente da Federação, assumidas em virtude de leis, contratos, convênios ou tratados, e da realização de operações de crédito, para amortização em prazo superior a doze meses.

QUESTÃO CERTA: De acordo com a Lei n.º 4.320/1964 e o Decreto n.º 93.872/1986, a dívida flutuante compreende: os restos a pagar e as operações de crédito por antecipação de receitas.

QUESTÃO ERRADA: O resultado da operação de crédito por antecipação da receita orçamentária feito por determinado órgão público deve ser incluído no montante da dívida fundada.

Operação de crédito por antecipação de receita é dívida flutuante – pois é débitos em tesouraria.

QUESTÃO CERTA: As obrigações adquiridas em operações de crédito por antecipação de receita orçamentária são classificadas como dívidas flutuantes.

QUESTÃO CERTA: Os contratos de empréstimo ou financiamento com organismos multilaterais fazem parte da dívida fundada.

Dívida pública consolidada ou fundada: montante total, apurado sem duplicidade, das obrigações financeiras do ente da Federação, assumidas em virtude de leis, contratos, convênios ou tratados e da realização de operações de crédito, para amortização em prazo superior a doze meses

A Dívida Pública Federal (DPF) refere-se a todas as dívidas contraídas pelo governo federal para financiamento do seu déficit orçamentário, nele incluído o refinanciamento da própria dívida, e para outras operações com finalidades específicas, definidas em lei.

É possível classificar a DPF de acordo com os instrumentos usados para captação de recursos e pela moeda na qual ocorre o pagamento de seus fluxos.

Em relação à captação de recursos, esta pode ocorrer por emissão de títulos públicos (sendo por essa razão classificada como mobiliária), ou por contratos, firmados principalmente com organismos multilaterais (sendo esta dívida classificada como contratual). Já sobre a moeda usada para fazer face a seus pagamentos, a dívida é classificada como interna quando os pagamentos são realizados na moeda corrente em circulação no país, no caso brasileiro o real, ou externa, quando os pagamentos são feitos em moeda estrangeira, normalmente o dólar norte-americano.

QUESTÃO ERRADA: A dívida fundada inclui os restos a pagar.

Art. 98, Lei 4320 A dívida fundada compreende os compromissos de exigibilidade superior a doze meses, contraídos para atender a desequilíbrio orçamentário ou a financeiro de obras e serviços públicos.

QUESTÃO ERRADA: A dívida fundada é aquela contraída pela administração pública por breve e determinado período de tempo.

Negativo. Essa é a flutuante (prazo < 12 meses).

QUESTÃO CERTA: Uma operação de crédito que tenha sido realizada em novembro de determinado ano, com previsão para pagamento das prestações em seis meses a partir de dezembro do mesmo ano, estará excluída da dívida consolidada da União no exercício seguinte.

O que fica para o exercício seguinte (como solicita a questão) —-> Restos a pagar —–> Dívida flutuante.

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O que está incluído no exercício ATUAL —–> Dívida consolidada (§ 3º, art. 29, LRF: “Também integram a dívida pública consolidada as operações de crédito de prazo inferior a doze meses cujas receitas tenham constado do orçamento)

QUESTÃO CERTA: Um exemplo de dívida fundada são os encargos da dívida externa brasileira.

Serviços da dívida X serviços da dívida a pagar

Os serviços da dívida a pagar, antes de tudo, são um tipo de restos a pagar. Passaram pelo estágio de empenho e liquidação, mas não foram pagos no respectivo exercício.

Os serviços da dívida são os montantes relativos aos encargos, juros, correção monetária e a parte da amortização do principal da dívida fundada ou consolidada.

Art. 98, Parágrafo único, da Lei 4320/64 –  A dívida fundada será escriturada com individuação e especificações que permitam verificar, a qualquer momento, a posição dos empréstimos, bem como os respectivos serviços de amortização e juros

Art. 92 da Lei 4320/64 – A dívida flutuante compreende:

I – os restos a pagar, excluídos os serviços da dívida;

II – os serviços da dívida a pagar;

Ora… se a dívida flutuante não compreende os serviços da dívida, por exclusão, somente pode fazer parte da dívida fundada.

QUESTÃO ERRADA: Os restos a pagar são tratados como dívida fundada.

Art. 92. A dívida flutuante compreende:

I – os restos a pagar, excluídos os serviços da dívida;

II – os serviços da dívida a pagar;

III – os depósitos;

IV – os débitos de tesouraria.

Parágrafo único. O registro dos restos a pagar far-se-á por exercício e por credor distinguindo-se as despesas processadas das não processadas.

Fonte: Lei 4320/64

QUESTÃO ERRADA: A dívida pública, que representa o montante das obrigações financeiras do Estado, pode ser classificada quanto à origem em fundada e flutuante.

A classificação da dívida pública depende da ótica que é observada.

Quanto ao prazo: A dívida pública pode ser de curto ou longo prazo (normalmente se considera um horizonte de 12 meses).

Quanto à forma: Pode ser fundada ou flutuante.

Quanto à origem: A dívida pública pode ser interna ou externa. (Essa ótica considera a localização do credo

QUESTÃO CERTA: Supondo-se que um órgão público apresente, em seu patrimônio, em 31/12/2008, valores de créditos a receber e a pagar, assinale a opção correta. Se uma parcela de dívida passiva tiver vencimento após 31/12/2009, tal parcela deve ser classificada como dívida fundada.

QUESTÃO CERTA: Caso determinado estado da Federação celebre operação de crédito para obtenção de ativos para construção e reforma de rodovias estaduais, estabelecendo, no contrato, que o prazo para amortização da referida operação será de 36 meses, nessa situação, os valores relativos à operação de crédito enquadrar-se-ão no conceito de dívida pública consolidada.

QUESTÃO ERRADA: Os restos a pagar, assim como os depósitos e os débitos de tesouraria, constituem a dívida flutuante, enquanto os passivos financeiros, inclusive os serviços da dívida a pagar, constituem a dívida fundada.

QUESTÃO ERRADA: Integram a dívida pública fundada apenas operações de crédito de prazo superior a doze meses cujas receitas tenham constado do orçamento.

Com prazo inferior a 12 meses e previstas na LOA também entram na dívida fundada.

QUESTÃO CERTA: A Mesa Diretora da Assembleia Legislativa do Estado Alfa recebeu o decreto de intervenção do Estado no Município Beta. A intervenção ocorreu, com base no Art. 35, inciso I, da Constituição da República, sob o argumento de que o município teria deixado de pagar a “dívida fundada”, sem motivo de força maior, por dois anos consecutivos. O Presidente da Casa Legislativa solicitou à sua assessoria que se pronunciasse sobre o significado da expressão “dívida fundada”, tendo sido informado, corretamente, que se considera como tal a dívida: com exigibilidade superior a doze meses, sem excluir possível extensão do conceito pela lei.