Código Penal:
Corrupção passiva
Art. 317 – Solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem:
Pena – reclusão, de 1 (um) a 8 (oito) anos, e multa.
Pena – reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa.
§ 1º – A pena é aumentada de um terço, se, em consequência da vantagem ou promessa, o funcionário retarda ou deixa de praticar qualquer ato de ofício ou o pratica infringindo dever funcional.
§ 2º – Se o funcionário pratica, deixa de praticar ou retarda ato de ofício, com infração de dever funcional, cedendo a pedido ou influência de outrem:
Pena – detenção, de três meses a um ano, ou multa.
CEBRASPE (2022):
QUESTÃO CERTA: O crime de corrupção passiva praticado por meio das condutas de “aceitar promessa” ou “solicitar” é formal e se consuma com a mera solicitação ou aceitação da vantagem indevida
QUESTÃO ERRADA: Há excesso de exação se o funcionário público solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem.
QUESTÃO CERTA: Oficial de justiça que solicita determinada quantia em dinheiro a advogado, para deixar de cumprir diligência de que estava incumbido, comete o crime de: corrupção passiva.
QUESTÃO ERRADA: O crime de corrupção ativa e o de corrupção passiva são considerados crimes próprios praticados contra a administração pública.
Corrupção Passiva é próprio (uma pessoa em específico deverá praticá-lo – nesse caso, um servidor)! Já a corrupção Ativa é crime comum.
QUESTÃO CERTA: Luiz, policial civil lotado em uma delegacia de polícia, deixou de dar andamento a inquérito no qual Francisco estava sendo investigado. Tal interrupção no andamento do inquérito deveu-se ao fato de Mauro, irmão de Francisco, ter pagado ao policial, voluntariamente, a quantia de dois mil reais. Nessa situação hipotética, Luiz cometeu, em tese, o crime de: corrupção passiva.
QUESTÃO ERRADA: Considere que Pedro tenha oferecido e pagado quantia a determinado servidor público para que este praticasse ato de ofício contrário ao seu dever funcional. Nesse caso, evidencia-se a prática do delito de corrupção passiva por parte de Pedro.
QUESTÃO CERTA: O Agente de Controle Urbano que solicitar para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, incorrerá na prática do crime de: corrupção passiva.
QUESTÃO CERTA: Mauro, servidor lotado no Setor de Engenharia da Universidade Federal da qual faz parte, é convidado pelo Reitor da Instituição a ocupar a função gratificada de Chefe do respectivo setor, uma vez que Antônio, atual chefe, irá se aposentar no final de setembro de 2016. Mauro, que prontamente aceita o convite, já sabendo que, a partir de 1º de outubro de 2016, será o novo Chefe do Setor de Engenharia, aceita promessa para receber vantagem indevida, mesmo não tendo assumido o cargo, para ajudar Augusto, dono de uma construtora de renome no Estado, a sair vencedor de um processo licitatório que tem por objetivo a construção de um prédio de 5 andares. Diante da situação, qual crime cometeu Mauro? Corrupção passiva.
QUESTÃO CERTA: Milton, valendo-se de sua condição de servidor público e cedendo a pedido de amigo íntimo, deixou de cumprir seu dever funcional ao não ter promovido ação para apurar infração de determinada empresa vinculada à administração pública. Nessa situação hipotética, apurada a conduta de Milton, ele deverá responder pelo crime de: corrupção passiva privilegiada.
CP:
§ 2º – Se o funcionário pratica, deixa de praticar ou retarda ato de ofício, com infração de dever funcional, cedendo a pedido ou influência de outrem: (…)
Como a administração pública é regida pelo princípio da impessoalidade, em regra, não pode haver tratamento diferenciado para um particular.
QUESTÃO ERRADA: O vereador que, em razão do seu cargo, solicitar parte do salário de seus assessores em benefício próprio praticará o crime de concussão.
Corrupção passiva
Art. 317 – Solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem: (…)
QUESTÃO CERTA: Mário, chefe e advogado do escritório onde Caio trabalhava como estagiário, mandou-o oferecer a José, servidor de uma serventia judicial, o valor de R$ 1.000 em espécie, para que José não juntasse aos autos de um processo petição protocolada pela parte adversa. José aceitou a oferta, deixou de juntar a peça processual aos autos, mas a propina, que deveria ser paga posteriormente, não foi paga. No que se refere à situação hipotética apresentada, assinale a opção correta: Caio e Mário cometeram o crime de corrupção ativa e José, o crime de corrupção passiva, todos na modalidade consumada.
O estagiário não poderá alegar obediência hierárquica não porquê a ordem era manifestamente ilegal, mas sim por que não há hierarquia nas relações privadas, e ainda que a ordem fosse não manifestamente ilegal ele ainda não poderia alegar a obediência hierárquica.
FGV (2023):
QUESTÃO ERRADA: Se, em razão da corrupção ativa e passiva, o ato de ofício deixa de ser praticado, apenas o funcionário público tem sua pena aumentada em 1/3.
CORRUPÇÃO ATIVA
Art. 333 – Oferecer ou prometer vantagem indevida a funcionário público, para determiná-lo a praticar, omitir ou retardar ato de ofício:
Pena – reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa
Parágrafo único – A pena é aumentada de um terço (1/3), se, em razão da vantagem ou promessa, o funcionário retarda ou omite ato de ofício, ou o pratica infringindo dever funcional.
CORRUPÇÃO PASSIVA
Art. 317 – Solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem: A VANTAGEM NÃO PRECISA SER ECONÔMICA
Pena – reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa.
§ 1º – A pena é aumentada de um terço (1/3), se, em consequência da vantagem ou promessa, o funcionário retarda ou deixa de praticar qualquer ato de ofício ou o pratica infringindo dever funcional.
FGV (2023):
QUESTÃO CERTA: João, auditor da Receita Estadual, no dia 20 de novembro de 2022, procede à fiscalização de diversos estabelecimentos comerciais, exercendo o poder de polícia previsto em lei para tanto. No primeiro local visitado, uma lanchonete, João exige, perante diversos clientes, que o proprietário pague R$ 1.000,00 à guisa de ICMS, muito embora disponha de conhecimento prévio de que o valor já fora objeto de pagamento. No segundo local visitado, uma padaria, João solicita R$ 1.000,00 ao proprietário, para fechar os olhos para potenciais irregularidades. No terceiro local visitado, um pet shop, o proprietário Tício, sabedor da fama de João, oferece ao agente público R$ 1.000,00 para que ele não efetue qualquer fiscalização, ocasião em que é preso em flagrante. Com base no caso concreto narrado, João praticou: na lanchonete, o crime de excesso de exação, enquanto, na padaria, foi perpetrado o delito de corrupção passiva; a conduta de Tício, por sua vez, se amolda à descrição típica do crime de corrupção ativa.
O excesso de exação é uma forma privilegiada do crime de concussão. O crime de excesso de exação consiste em exigir tributo ou contribuição social que sabe ou deveria saber indevido, ou, quando devido, empregar na cobrança meio vexatório ou gravoso, que a lei não autoriza.
Na corrupção passiva há a solicitação da vantagem indevida;
Concussão
Art. 316, CP – Exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida:
Excesso de Exação
Art. 316, §1º, CP – Se o funcionário exige tributo ou contribuição social que sabe ou deveria saber indevido, ou, quando devido, emprega na cobrançameio vexatório ou gravoso, que a lei não autoriza. (ACREDITO QUE COBRAR NA FRENTE DOS CLIENTES SEJA CONSIDERADO VEXATÓRIO)
Corrupção ativa
Art. 333, CP – Oferecer ou prometer vantagem indevida a funcionário público, para determiná-lo a praticar, omitir ou retardar ato de ofício: