Diferença entre convênio e contrato de concessão

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Última Atualização 23 de novembro de 2020

QUESTÃO ERRADA: O convênio constitui instrumento hábil a promover a delegação de serviço público a particular caso haja interesses comuns entre a entidade pública e o particular.

Errada. O art. 2º, inciso II da Lei 8.987/95 estabelece:

I – Concessão de serviço público: a delegação de sua prestação, feita pelo poder concedente, mediante licitação, na modalidade de concorrência, à pessoa jurídica ou consórcio de empresas que demonstre capacidade para seu desempenho, por sua conta e risco e por prazo determinado.

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Portanto, o convênio não é a forma adequada.

QUESTÃO ERRADA: O convênio entre entidades públicas e particulares é forma de delegação de serviços públicos.

ERRADO – é forma de acordo para realização de objetivos em comum.