Diferença entre Contribuição Subvenção e Auxílio

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Última Atualização 24 de janeiro de 2022

RESUMO:

Contribuição (é transferência corrente ou transferência de capital) – concedida por lei (lei de orçamento – LOA ou lei);

Auxílio (é transferência de capital) – concedido por lei (lei de orçamento – LOA ou lei);

Subvenção Social (é transferência corrente) – independe de lei para concessão;

Subvenção econômica (é transferência corrente) – depende de lei específica para concessão;

Lei 4.320:

Instrução Normativa STN nº 01, de 15 de janeiro de 1997

“Art. 1º…VI – contribuição – transferência corrente ou de capital concedida em virtude de lei, destinada a pessoas de direito público ou privado sem finalidade lucrativa e sem exigência de contraprestação direta em bens ou serviços;

Lei 4.320:

§ 6º São Transferências de Capital as dotações para investimentos ou inversões financeiras que outras pessoas de direito público ou privado devam realizar, independentemente de contraprestação direta em bens ou serviços, constituindo essas transferências auxílios ou contribuições, segundo derivem diretamente da Lei de Orçamento ou de lei especialmente anterior, bem como as dotações para amortização da dívida pública.

§ 2º Classificam-se como Transferências Correntes as dotações para despesas as quais não corresponda contraprestação direta em bens ou serviços, inclusive para contribuições e subvenções destinadas a atender à manutenção de outras entidades de direito público ou privado.

Lei 101:

Art. 26. A destinação de recursos para, direta ou indiretamente, cobrir necessidades de pessoas físicas ou déficits de pessoas jurídicas deverá ser autorizada por lei específica, atender às condições estabelecidas na lei de diretrizes orçamentárias e estar prevista no orçamento ou em seus créditos adicionais.

§ 2o Compreende-se incluída a concessão de empréstimos, financiamentos e refinanciamentos, inclusive as respectivas prorrogações e a composição de dívidas, a concessão de subvenções [econômicas] e a participação em constituição ou aumento de capital.

CEBRASPE (2010):

QUESTÃO CERTA: A contribuição é concedida por lei, a subvenção social independe de lei específica e o auxílio deriva da lei orçamentária.

As subvenções são transferências correntes, que podem ser para empresas de caráter industrial (subvenções econômicas) ou para instituições sem fins lucrativos (subvenções sociais).

Lei nº 1.493, de 13 de dezembro de 1951 – Dispõe sobre o pagamento de auxílios e subvenções:

Art. 3º As subvenções ordinárias ou extraordinárias serão concedidas, independente de legislação especial, a instituições públicas ou privadas de caráter assistencial e cultural [subvenção social], regularmente organizadas.

As contribuições podem ser transferências correntes ou de capital (para investimento ou inversão financeira), sendo autorizada por lei específica.

auxílio é transferência de capital destinada para investimento ou inversão financeira, sendo autorizada apenas pela lei orçamentária, a qual não

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 pode consignar dotação para auxílio destinado à realização de investimentos que se devam incorporar ao patrimônio de empresas privadas de fins lucrativos.

CEBRASPE (2010):

QUESTÃO ERRADA: A contribuição exige contraprestação, o auxílio é uma transferência corrente e a subvenção social é uma transferência de capital. 

Auxílio é transferência de capital. A subvenção (independentemente de ser social ou econômica) é transferência corrente.

CEBRASPE (2010):

QUESTÃO ERRADA: Contribuições, auxílios e subvenções podem ser destinados a instituições privadas com fins lucrativos, desde que de utilidade pública.

Subvenções econômicas podem ser destinadas à empresa do setor privado com fins lucrativos.

§ 6º São Transferências de Capital as dotações para investimentos ou inversões financeiras que outras pessoas de direito público ou privado devam realizar, independentemente de contraprestação direta em bens ou serviços, constituindo essas transferências auxílios ou contribuições, segundo derivem diretamente da Lei de Orçamento ou de lei especialmente anterior, bem como as dotações para amortização da dívida pública.

§ 2º Classificam-se como Transferências Correntes as dotações para despesas as quais não corresponda contraprestação direta em bens ou serviços, inclusive para contribuições e subvenções destinadas a atender à manutenção de outras entidades de direito público ou privado.

Lei 4.320:

Transferências de Capital

Amortização da Dívida Pública

Auxílios para Obras Públicas

Auxílios para Equipamentos e Instalações

Auxílios para Inversões Financeiras

Outras Contribuições.

Transferências Correntes

Subvenções Sociais

Subvenções Econômicas

Inativos

Pensionistas

Salário Família e Abono Familiar

Juros da Dívida Pública

Contribuições de Previdência Social

Diversas Transferências Correntes.