QUESTÃO ERRADA: O contrato de gestão não configura hipótese de convênio, uma vez que prevê negócio jurídico de natureza comutativa e se submete ao mesmo regime jurídico dos contratos administrativos.
STF – o contrato de gestão tem características de convênio:
“A figura do contrato de gestão configura hipótese de convênio, por consubstanciar a conjugação de esforços com plena harmonia entre as posições subjetivas, que buscam um negócio verdadeiramente associativo, e não comutativo, para o atingimento de um objetivo comum aos interessados: a realização de serviços de saúde, (…) , razão pela qual se encontram fora do âmbito de incidência do art. 37, XXI, da CF.” Fonte: Acórdão ADI 1.923/DF
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