Caderno de Prova

Diferença Entre Constituição Outorgada e Promulgada

Constituição Outorgada e Promulgada

QUESTÃO ERRADA: As constituições promulgadas são aquelas impostas pelo agente revolucionário, sem a participação do povo.

Nada disso. Aquelas impostas pelo agente revolucionário, sem a participação do povo, se chamam outorgadas.

Promulgada é a constituição democrática, ou seja, feita pelos representantes do povo. 

QUESTÃO CERTA: Quanto ao modo de elaboração, a CF é uma Constituição dogmática, na medida em que se apresenta como produto escrito e sistematizado por um órgão constituinte, a partir de valores predominantes em determinado momento histórico.

Quanto à elaboração: 


a) Dogmáticas – incorporam os ideais vigentes no momento de sua elaboração. Ela é sempre escrita e oriunda do órgão detentor do poder constituinte. Fazendo uma relação com a classificação quanto à origem, podem ser:

-promulgadas (a nossa);
-outorgadas;
-pactuadas;
-cesaristas.

b) Histórica ou costumeira – origina-se da evolução histórica da sociedade, baseada nos costumes e tradições de seu povo. 

Quanto à origem: 


a) promulgadas – elaboradas por um órgão constituinte compostos por representantes eleitos pelo povo. 
b) Outorgadas – imposta pelo governante, sem discussão e votação por um órgão constituinte. 
c) Pactuadas – surgem mediante pacto entre o soberano e a organização nacional. O poder constituinte originário pode concentrar-se nas mãos de mais de um titular. É modalidade anacrônica, pois se afasta da noção moderna de constituição associada à ideia de unidade do poder constituinte. Ex: Magna Carta Inglesa de 1215.
d) Cesaristas – objetivam legitimar a presença do detentor do poder com a participação popular através do plebiscito e referendo. Ex: Cartas plebiscitárias do Chile sob influência de Pinochet.

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QUESTÃO CERTA: De acordo com a doutrina majoritária, quanto à origem, as Constituições podem ser classificadas como: promulgadas, que são ditas democráticas por se originarem da participação popular por meio do voto e da elaboração de normas constitucionais.

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