Diferença Entre CNJ e CJF

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Última Atualização 14 de março de 2025

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e o Conselho da Justiça Federal (CJF) são órgãos distintos do Poder Judiciário brasileiro, cada um com funções específicas.

O CNJ é um órgão de controle administrativo e disciplinar de todo o Poder Judiciário, exceto do Supremo Tribunal Federal (STF). Criado pela Emenda Constitucional nº 45/2004, tem a função de garantir a transparência e a eficiência do Judiciário, fiscalizando a conduta de magistrados e elaborando políticas judiciárias nacionais.

Já o CJF é responsável pela supervisão administrativa e orçamentária da Justiça Federal. Vinculado ao Superior Tribunal de Justiça (STJ), o CJF coordena a atuação dos Tribunais Regionais Federais (TRFs) e promove a uniformização de procedimentos na Justiça Federal.

Enquanto o CNJ tem atuação nacional e abrange todos os tribunais, o CJF foca exclusivamente na Justiça Federal, sendo um órgão de gestão e apoio aos TRFs.

FGV (2024):

QUESTÃO CERTA: O Conselho da Justiça Federal (CJF), no exercício de sua competência, tomou determinada decisão a respeito da forma de realização da despesa pública pelos Tribunais Regionais Federais. Em momento posterior, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) adotou entendimento diverso, veiculado em norma geral, a respeito da mesma temática. Em situações dessa natureza, é correto afirmar que: a decisão do CNJ deve preponderar.

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Conselho da Justiça Federal (CJF): Órgão de supervisão administrativa e orçamentária da Justiça Federal de primeiro e segundo graus. Suas decisões possuem caráter vinculante para os órgãos sob sua jurisdição.

Conselho Nacional de Justiça (CNJ): Órgão de controle da atuação administrativa e financeira do Poder Judiciário em todo o território nacional. Suas normas possuem caráter geral e vinculante para todo o Poder Judiciário.

Portanto, a decisão do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), por ser uma norma geral e vinculante para todo o Poder Judiciário, deve prevalecer sobre a decisão específica do Conselho da Justiça Federal (CJF) em relação à forma de realização da despesa pública pelos Tribunais Regionais Federais.