Caderno de Prova

Diferença Entre Cárcere Privado e Sequestro

QUESTÃO CERTA: Na doutrina, distinguem-se as figuras sequestro e cárcere privado, afirmando-se que o primeiro é o gênero do qual o segundo é espécie. A figura cárcere privado caracteriza-se pela manutenção de alguém em recinto fechado, sem amplitude de locomoção, definição está mais restrita que a de sequestro.

Sequestro: É a privação da liberdade sem confinamento. Ex.: Sítio, Casa

Cárcere Privado: É a privação da liberdade com confinamento. Ex.: Porão.

Uma Dica:

Sequestro – Sem confinamento.

Cárcere Privado – Com confinamento.

De acordo com Cezar Roberto Bitencourt, “no cárcere privado há confinamento ou clausula, enquanto, no sequestro, a supressão da liberdade não precisa ser confinada em limites tão estreitos” Em ambas as ações podem ocorrer o mesmo contexto fático. Obviamente, em face do princípio do non bis in idem (um mesmo fato não pode ser punido duas vezes), haverá crime único. O cometimento das duas ações pode ser levado em conta na dosimetria da pena. (Direito Penal para Concursos – Castelo Branco – Pág. 201).

Na precisa visão de Nélson Hungria: “Entende Romeiro (Dicionário de direito penal), que o cárcere privado é um genus, de que o sequestro é uma species: ‘O crime de cárcere privado pode tomar a forma de detenção ou de sequestro; dá-se a detenção quando a violência exercida sobre a pessoa consiste no impedimento ou obstáculo de sair de um certo e determinado lugar; no sequestro

Advertisement
 compreende-se o fato de conservar a pessoa em lugar solitário e ignorado, de modo que difícil seria a vítima obter socorro de outro’. Parece-nos, entretanto, mais acertado dizer que o sequestro é o que é o gênero e o cárcere privado a espécie, ou, por outras palavras, o sequestro (arbitrária privação ou compressão da liberdade de movimento no espaço) toma o nome tradicional de cárcere privado quando exercido in domo privata ou em qualquer recinto fechado, não destinado à prisão pública. Tanto no sequestro quanto no cárcere privado, é detida ou retida a pessoa em determinado lugar; mas, no cárcere privado, há a circunstância de clausura ou encerramento. Abstraída esta acidentalidade, não há que distinguir entre as duas modalidades criminais, de modo que não se justificaria uma diferença de tratamento penal”.
Advertisement
Sair da versão mobile