Diferença Entre Anulação E Caducidade

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Última Atualização 29 de julho de 2023

CADUCIDADE: Já houve o processo licitatório. Ocorre por inadimplência da concessionária/permissionária.

ENCAMPAÇÃO: Já houve o processo licitatório. Ocorre por interesse público, sem que haja vício ou irregularidade. Cabe indenização.

RESCISÃO: Já houve o processo licitatório. Ocorre por inadimplência do poder concedente. É pedido pela concessionária na justiça.

ANULAÇÃO: ocorre por irregularidade na licitação.

QUESTÃO ERRADA: Caso o poder concedente constate nulidade na licitação ou na formação do contrato de concessão de serviço público durante sua execução, cabe a caducidade do contrato por parte do poder concedente.

Na verdade, cabe anulação.

CEBRASPE (2012):

QUESTÃO ERRADA: A respeito dos serviços públicos, julgue os itens subsecutivos. Configurada a hipótese de caducidade na concessão de serviço público, o concessionário tem direito a indenização e não se sujeita a penalidades de natureza administrativa.

Caducidade é a extinção quando houver inadimplemento ou adimplemento defeituoso pela concessionária. Encampação é a extinção da concessão por um interesse público superveniente em que a Administração entenda ser melhor ela mesmo realizar o serviço. É a retomada do serviço pelo poder concedente. Há indenização nas duas, porém na encampação deve ser prévia.

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Uma vez a concessionária inadimplente, se sujeita às penalidades administrativas. Ou seja: constatada a inadimplência, a administração concederá prazo para que a concessionária corrija o erro, senão será instaurado processo administrativo e, caso seja comprovada a inadimplência, a caducidade será declarada por meio de decreto.

Lei 8987:

§ 4o Instaurado o processo administrativo e comprovada a inadimplência, a caducidade será declarada por decreto do poder concedente, independentemente de indenização prévia, calculada no decurso do processo.

§ 5o A indenização de que trata o parágrafo anterior, será devida na forma do art. 36 desta Lei e do contrato, descontado o valor das multas contratuais e dos danos causados pela concessionária.