Diferença Entre Analogia e Interpretação Analógica

0
613

Última Atualização 1 de maio de 2023

CEBRASPE (2023):

QUESTÃO CERTA: De acordo com o disposto no Código de Processo Penal (CPP), a lei processual penal: admite interpretação extensiva e aplicação analógica, bem como o suplemento dos princípios gerais do direito.

CEBRASPE (2023):

QUESTÃO CERTA: No que se refere à norma processual penal e sua aplicação, assinale a opção correta: A lei processual penal admite tanto a aplicação analógica quanto a interpretação extensiva.

CORRETA. Item em concordância com o art.3º do CPP: “A lei processual penal admitirá interpretação extensiva e aplicação analógica, bem como o suplemento dos princípios gerais de direito.”

CEBRASPE (2012):

QUESTÃO ERRADA: A lei processual penal não admite interpretação extensiva ou aplicação analógica, mas pode ser suplementada pelos princípios gerais de direito.

CEBRASPE (2013):

QUESTÃO CERTA: O julgador poderá aplicar por analogia uma lei processual, para a solução de questão pendente no curso da ação penal.

OBS: anote em um papel e leia todos os dias quando acordar:

  • Analogia em Direito Penal não pode, só se for in bonam partem.
  • Analogia em Direito Processual Penal pode, inclusive se for in malam partem.
  • Analogia e interpretação analógica não são a mesma coisa!!! A primeira é método de integração da norma e a outra de interpretação.

QUESTÃO ERRADA: Em respeito ao princípio constitucional da legalidade, não são admitidas, no que concerne à lei processual penal, interpretação extensiva ou aplicação analógica.

QUESTÃO ERRADA: Admite-se a aplicação da analogia in malam partem no Direito Penal.

Negativo. Apenas a analogia que beneficie o réu (bonam partem).

QUESTÃO ERRADA: A lei processual penal veda a interpretação extensiva para prejudicar o réu.

ERRADA. Art. 3, CPP –  A lei processual penal admitirá interpretação extensiva e aplicação analógica, bem como o suplemento dos princípios gerais de direito.

Exemplo de interpretação que é expandida: (HC 167.520-SP, Rei. Min. Laurita Vaz, j. 19.06.2C12).

4. Nos termos do art. 5.º, inciso LXIII, da Carta Magna “o preso será informado de seus direitos, entre os quais o de permanecer calado, sendo-lhe assegurada a assistência da família e de advogado “. Tal regra, conforme jurisprudência dos Tribunais pátrios, deve ser interpretada de forma extensiva, e engloba cláusulas a serem expressamente comunicadas a quaisquer investigados ou acusados, quais sejam: o direito ao silêncio, o direito de não confessar, o direito de não produzir provas materiais ou de ceder seu corpo para produção de prova etc.

QUESTÃO ERRADA: A interpretação extensiva é um processo de integração por meio do qual se aplica a uma determinada situação para a qual inexiste hipótese normativa própria um preceito que regula hipótese semelhante.

ERRADA. De início interpretação não se confunde com integração. A LINDB prevê o procedimento de integração do direito como recurso de preenchimento de lacunas das normas jurídicas por meio da analogia, costumes e princípios gerais do direito.

Ou

O procedimento de interpretação das normas jurídicas como recurso de descoberta do sentido e do alcance da norma por meio dos métodos: gramatical, lógico-sistemático e teleológico.

A questão faz referência a INTEGRAÇÃO por meio do método ANALÓGICO.

Ficaria certa:  A analogia é um processo de integração por meio do qual se aplica a uma determinada situação para a qual inexiste hipótese normativa própria um preceito que regula hipótese semelhante.

QUESTÃO CERTA: A analogia constitui meio para suprir lacuna do direito positivado, mas, em direito penal, só é possível a aplicação analógica da lei penal in bonam partem, em atenção ao princípio da reserva legal, expresso no artigo primeiro do Código Penal.

De fato, a analogia é um método de integração usado para suprir lacunas (ausência de lei para regular o caso concreto). No Direito Penal, só é possível a analogia in bonam partem, pois a criação de crimes e cominação de penas deve observar o princípio da legalidade (reserva legal).

QUESTÃO ERRADA: Com relação às formas de integração da norma jurídica, assinale a opção correta: Entende-se por analogia a aplicação, a determinado caso concreto, de uma norma próxima ou de um conjunto de normas próximas, a despeito da existência de norma prevista para o referido caso.

Errado. Um dos pressupostos da aplicação por analogia de lei é a inexistência de lei específica para o caso em concreto.  

QUESTÃO CERTA: O fato de um juiz, à míngua de previsão legal, concluir que o companheiro participante de plano de previdência privada faz jus à pensão por morte, ainda que não esteja expressamente inscrito no instrumento de adesão, caracteriza a utilização da integração da norma lacunosa por meio da analogia.

Aqui, é importante se fazer a diferença entre interpretação analógica e aplicação da analogia. Naquela, há lei regulando o caso, embora seja insuficiente para resolvê-lo, sendo preciso outra lei que discipline caso semelhante. Já na analogia, temos um caso sem previsão legal, há uma lacuna legislativa, que será integrada pela aplicação de uma lei que rege um caso semelhante ao caso que não tem previsão legal.

CEBRASPE (2023):

QUESTÃO ERRADA: A lei processual penal não admite interpretação extensiva e aplicação analógica.

CPP:

Art. 2 A lei processual penal aplicar-se-á desde logo, sem prejuízo da validade dos atos realizados sob a vigência da lei anterior.

Art. 3 A lei processual penal admitirá interpretação extensiva e aplicação analógica, bem como o suplemento dos princípios gerais de direito.